A prefeitura de São Borja, na fronteira oeste do Estado, terá 30 dias para fazer adequações no edital de concorrência pública para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A decisão é resultado de inspeção especial promovida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e foi referendada nesta quarta-feira pelo Pleno da Corte de Contas.
O conselheiro Iradir Pietroski determinou que o executivo corrija o edital em vista da exigência de empresa concessionária na forma de sociedade anônima e com sede no município, o que restringe a participação de empresas públicas no processo, conforme entendimento do TCE. O edital reformulado deverá ser submetido ao exame e homologação do Tribunal.
De acordo com o prefeito Mariovane Weis, a prefeitura seguirá as orientações do TCE e fará a atualização do edital, que deverá estar pronto e publicado até a quinta-feira da próxima semana.
Fonteira Oeste
TCE determina mudanças no edital de concessão serviços de água em São Borja
Prazo para prefeitura fazer alterações é de 30 dias
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