O Poder Judiciário decretou, na última quinta-feira (5), a prisão do ex-jogador Anderson, revelado no Grêmio e com passagem pelo Inter. A medida foi determinada pelo não pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a decisão judicial, Anderson pode ser preso por um mês em regime fechado em razão do não pagamento. O valor integral da dívida está estipulado em R$ 333.694,28.
Segundo consta na decisão da 6ª Vara da Família de Porto Alegre, que tem natureza cível, após a prisão (se ela ocorrer pelo não pagamento) o ex-atleta deverá ser encaminhado ao Instituto Penal Irmão Miguel Dário.
A prisão está fundamentada no disposto no art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A prisão é decretada por débito alimentar e deverá ser cumprida em regime fechado pelo prazo de 30 dias. Segundo a decisão, se não houver vaga no regime fechado, a pena deverá ser igualmente cumprida, mas no regime semiaberto.
Caso a prestação alimentícia seja paga, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Procurado por Zero Hora, o advogado do ex-atleta, Julio Cezar Coitinho Jr, não vai se manifestar em função do segredo de Justiça.