Um grupo de parlamentares, entre eles o senador Romário (Podemos-RJ) e o deputado federal João Derly (Rede-RS), foi à Procuradoria-Geral da República para tentar suspender a eleição para a presidente da CBF, marcada para o dia 17 de abril. O candidato único Rogério Caboclo, atual diretor-executivo da entidade e apoiado pelo presidente afastado Marco Polo Del Nero, será aclamado se o pleito ocorrer.
O argumento dos deputados e senadores é uma suposta fraude ocorrida na assembleia de março de 2017, que mudou o estatuto da CBF, dando um peso maior aos votos das federações em relação aos clubes nos processos eleitorais.
Como os clubes não participaram da decisão - apenas as 27 federações -, os parlamentares pedem que a assembleia seja considerada nula, pois teria descumprido a Lei Pelé e a Lei do Profut.
Além de Romário e Derly, fazem parte do grupo os deputados federais Otávio Leite (PSDB-RJ), Sílvio Torres (PSDB-SP) e Ezequiel Teixeira (Podemos-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), José Medeiros (Podemos-MT) e Magno Malta (PR-ES).
Os parlamentares se reuniram nesta quarta (4), no Congresso Nacional, em Brasília, com o subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho e entregaram uma representação, assinada por Romário e Randolfe e apoiada pelos demais, solicitando o cancelamento da eleição.
Coelho ficou de entregar o documento à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que analisará qual será a posição do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema.
Entenda o caso:
- O atual presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, possui mandato até 2019, mas está suspenso pela Fifa de todas as atividades ligadas ao futebol por conta de suspeitas de corrupção.
- Inicialmente prevista para 2019, as próximas eleições foram antecipadas para 17 de abril de 2018, em uma manobra da direção da entidade.
- De acordo com o estatuto, para inscrever uma chapa, um eventual candidato precisa contar com a assinatura de pelo menos oito federações e cinco clubes. A entidade que assinar uma candidatura, não pode assinar nenhuma outra. Por conta desta regra, é praxe que as eleições na CBF ocorram sempre por aclamação, ou seja, com apenas um candidato participando do pleito.
- Desta vez, não foi diferente. O candidato único indicado pela situação foi Rogério Caboclo, atual diretor-executivo.
- Até a última eleição da CBF, que elegeu Marco Polo Del Nero em abril de 2014, apenas as 27 federações e os 20 clubes da Série A participavam do colégio eleitoral. Porém, por força da Lei do Profut, sancionada em agosto de 2015, a entidade foi obrigada a dar direito a voto também aos 20 clubes da Série B nos pleitos seguintes.
- Para evitar que os 40 clubes das Séries A e B tivessem maior poder de voto que as 27 federações, a entidade mudou o estatuto na controversa assembleia de março de 2015. Os votos das federações passaram a ter peso três, os clubes da Série A, peso dois, e os da Série B, peso um.
- No entendimento da CBF, como a referida assembleia era de natureza administrativa (e não eleitoral), a presença dos clubes não seria obrigatória.
- Já os parlamentares que procuraram a PGR entendem que a nova legislação vale também para as assembleias não eleitorais. Logo, a ausência dos clubes tornaria a decisão nula. Os deputados e senadores se baseiam no Artigo 22-A da Lei Pelé, incluído pela Lei do Profut.
Confira o Artigo 22-A da Lei Pelé:
Art. 22-A. Os votos para deliberação em assembleia e nos demais conselhos das entidades de administração do desporto serão valorados na forma do § 2o do art. 22 desta Lei
§ 2o Nas entidades nacionais de administração do desporto, o colégio eleitoral será integrado, no mínimo, pelos representantes das agremiações participantes da primeira e segunda divisões do campeonato de âmbito nacional.