O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) fez uma recomendação à empresa Arena Porto-Alegrense, ao Grêmio, ao Inter e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Cultura Física do RS (Sindiclubes) para que não façam mais pagamentos ou doações ao Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações Esportivas no Estado do Rio Grande do Sul (Secefergs). A recomendação deve ser observada até que o Secefergs se manifeste a respeito de um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, pelo qual, caso concorde, o sindicato se comprometerá a se abster de receber tais contribuições das entidades empregadoras. O sindicato tem até 28 de maio para responder à proposta de TAC apresentada em audiência na sexta-feira (20).
Em inquérito civil instaurado no MPT, foi constatado que o Secefergs recebeu valores a título de contribuição assistencial da Arena Porto-Alegrense, do Grêmio, do Inter e das entidades empregadoras filiadas ao Sindiclubes-RS, em virtude de previsão em normas coletivas celebradas. A prática configura financiamento patronal da entidade sindical profissional, o que viola a liberdade dessa entidade, de acordo com a Convenção nº 92 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o entendimento do MPT consolidado nacionalmente pela Orientação nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
— A convenção coletiva já reúne os elementos probatórios necessários para o ajuizamento de ação civil pública para a correção da irregularidade verificada e o pedido de indenização por dano moral coletivo — explica o procurador do MPT em Porto Alegre, Philippe Gomes Jardim, que afirmou ser correto "oportunizar ao sindicato a resolução extrajudicial com a assinatura de termo de ajuste de conduta perante o MPT".