No dia seguinte à publicação do texto Terceirona, triste fim de um campeonato bizarro, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) escreveram notas de esclarecimentos em seus sites.
Segundo o tribunal, os "julgamentos envolvendo o GE Bagé foram realizados em diversos momentos, por diversas Comissões Disciplinares Desportivas, com composições diferentes, por fatos diversos, em partidas diversas, em fases diversas do certame (muitas com as partidas decorrentes já jogadas)" e que "tais julgamentos encontram-se lastreados única e exclusivamente no CBJD e no Regulamento da respectiva competição".
Já a FGF informou que "os custos operacionais da competição –Taxas de contratos e registros; taxas de borderôs, custo de bolas; taxas de arbitragem, dos delegados entre outras, são pagas integralmente pela Federação Gaúcha de Futebol", enquanto "aos clubes cumpre arcar com as suas despesas administrativas, de logística, pessoal e impostos".
Veja abaixo as notas:
O Tribunal de Justiça Desportiva, órgão autônomo e independente da Federação Gaúcha de Futebol, representado nesse ato por seu Presidente, ao final firmado, acerca de matéria “jornalística” publicada em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul em 07/08/17, intitulada “Terceirona, triste fim de um campeonato bizarro”, vem manifestar seu mais profundo repúdio as imputações e as adjetivações nela contidas em relação a diversas decisões proferidas por esse Tribunal de Justiça Desportiva, seja por sua Presidência, seja por suas Comissões Disciplinares, em relação a infrações disciplinares desportivas ocorridas no Campeonato da Terceira Divisão da FGF, as quais são absolutamente injustas e ignoram o resultados das decisões tomadas, ignorando as leis e os diversos fatos que motivaram a tomada de tais decisões.
Faço esse esclarecimento em defesa dos 39 auditores que graciosamente doam seu tempo e conhecimento julgando todos os processos junto ao TJD, e que, como eu, devem ter se sentido atingidos pela injustiça das afirmações constantes da matéria, o que aconteceu, é bem possível, pelo desconhecimento do assunto.
Reconheço, antes de qualquer coisa, o absoluto direito de informar da Imprensa e do Povo em ser informado, garantidos constitucionalmente, bem como reconheço o absoluto direito a liberdade de expressão, como o de termos uma imprensa absolutamente livre. Reconheço, outrossim, o absoluto direito a crítica e a opinião, por quem se julgue capaz de fazê-lo.
Esclareço, porém, que no presente caso, respeitada a opinião da empresa jornalística, representada por seu repórter e, até mesmo de quem tenha sido prejudicado por qualquer decisão judicial, a) que esse TJD não foi ouvido antes da matéria; b) que os clubes suspensos foram julgados por Comissões junto a esse TJD, sendo punidos na forma do regulamento e do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sequer recorrendo; c) que a matéria ignora que os diversos julgamentos envolvendo o GE Bagé foram realizados em diversos momentos, por diversas Comissões Disciplinares Desportivas, com composições diferentes, por fatos diversos, em partidas diversas, em fases diversas do certame (muitas com as partidas decorrentes já jogadas); d) que tais julgamentos encontram-se lastreados única e exclusivamente no CBJD e no Regulamento da respectiva competição; e) que muito dos fatos narrados na matéria acerca das decisões judiciais e dos processos (4) não correspondem à verdade, encontrando-se equivocados, uma vez que, certamente, o repórter não conhece, tanto todos os fatos, como os processos e, principalmente, a legislação aplicada; e, por fim, e) que um dos processos ainda pende de recurso a ser julgado pelo Pleno do TJD, em setembro do corrente ano, podendo normalmente ser modificada a decisão da Comissão.
Assim, não fazendo maiores esclarecimentos ante o fato de haver recurso a ser apreciado pelo Tribunal Pleno desse TJD, nesse momento apenas repudio em nome do Tribunal a que represento a afirmação de que houve “malabarismo jurídico”, de que esse Tribunal “prejudicou” alguma entidade desportiva (entidade desportiva que já havia jogado e sido eliminada quando “bateu as portas” da Justiça!), inexistindo qualquer “decisão bizarra” a manchar o certame em questão.
Decisão judicial, nunca é demais lembrar, se aceita ou não se aceita, recorre-se ou não, até porque ninguém é infalível ou senhor da verdade!
Encerro a presente nota reafirmando o respeito e a admiração pela Imprensa Livre e o seu direito de opinar, informar e, nosso, em ser informados, direitos absolutos e de caráter constitucional, apenas lamentando que, de forma surpreendente, por vezes, quem “vive do futebol” ataca, sem sequer ouvir ou procurar entender o que aconteceu, justamente àqueles que de forma desinteressada e graciosa doam seu tempo e conhecimento a fazer o futebol e, no caso do Tribunal de Justiça Desportiva e seus 39 auditores, em manter a lei, a ordem e a zelar pela continuidade e equidade das competições desportivas sob sua tutela.
O TJD e seus integrantes, com mandato até julho de 2020, continuarão de forma autônoma, independente e desinteressada, cumprindo o seu dever, encontrando-se, sempre, de portas abertas o Tribunal a quem o procurar para exercer seus direitos, inclusive a quem desejar entender o seu funcionamento, o andamento dos seus processos e os porquês das suas decisões. Para quem ainda não sabe: o TJD julga, não joga.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2017
Carlos E. S. Schneider,
Pres. TJD/RS.
================
A Federação Gaúcha de Futebol, por intermédio de seu Presidente Francisco Novelletto Neto, frente a matéria jornalística “Triste fim de um torneio bizarro” veiculada na edição do dia 08 de agosto do jornal Zero Hora, vem a público esclarecer algumas questões que foram abordadas, com o devido respeito, de forma equivocada pelo profissional que assinou a publicação.
De pronto, é preciso registrar que o mais profundo respeito e reconhecimento quanto ao direito de imprensa, a liberdade de expressão como também, evidentemente, o direito à crítica e opinião de quem quer que seja. O que não se pode aceitar, ao menos sem o contraditório, são informações e dados equivocados levados a público, sem que ao menos a FGF, através de seu Presidente ou qualquer outro membro da diretoria tenha sido ouvida. Acreditamos no desconhecimento de quem assinou a matéria. E por isso, vimos a público contrapor o que lá fora escrito bem como publicizar aquilo que fora omitido.
O primeiro esclarecimento diz respeito ao Conselho Técnico (congresso). Essa reunião dos participantes antecede cada competição e nela são debatidas e decididas as questões regulamentares do campeonato. Importante salientar aos leitores, que, embora a FGF apresente a sua sugestão de formato, cumpre, de forma independente, aos integrantes do congresso a aprovação final do regulamento e formato. Direito, aliás, expressamente concedido pelo artigo 37 § 5º e 6º do Estatuto da FGF.
A participação da Dupla GRENAL no campeonato foi sugerida e levada a debatida e votação pelos integrantes do Congresso, sendo que apenas um participante se mostrou contrário a essa situação. Importante esclarecer que o mando de campo do segundo jogo nas fases eliminatórias pertencer às equipes que buscavam o acesso, foi uma condição SUGERIDA POR ELES para que fosse aprovada a participação de Grêmio e Internacional. Ou seja, não foi uma imposição. Foi algo sugerido, debatido, discutido e aprovado por aqueles que detêm o direito de fazê-lo: os clubes participantes da competição.
Situação idêntica ocorre com a fórmula e formato da competição. A FGF apresenta sua sugestão e os clubes debatem, sugerem alterações, discutem e posteriormente aprovam o formato. O que fora omitido na matéria foi o fato de que um formato de competição mais enxuto, onde aqueles clubes que não obtivessem classificação para as fases eliminatórias jogariam aproximadamente um mês e meio fora rechaçado por todos os participantes da reunião.
Quanto as desistências de participação em meio a competição por Riograndense de Santa Maria e Elite de Santo Ângelo. Beira a irresponsabilidade a afirmação do jornalista, sem qualquer embasamento, deixando transparecer que a razão foi a fórmula “extensa” da competição. Vale lembrar que os grupos são regionalizados, justamente para diminuir os custos com a logística de cada partida.
Qualquer cidadão gaúcho sabe das dificuldades que não apenas o Estado do RS vem enfrentando, como também os municípios e o próprio País. E Com toda essa dificuldade, por desconhecimento, é preferível crer nisso, foi omitido na matéria que os custos operacionais da competição – Taxas de contratos e registros; taxas de borderôs, custo de bolas; taxas de arbitragem, dos delegados entre outras, são PAGAS INTEGRALMENTE PELA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL. Aos clubes cumpre arcar com as suas despesas adminittrativas, de logística, pessoal e impostos. A FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL ARCA COM TODO CUSTO DA COMPETIÇÃO.
Portanto, é no mínimo leviano querer impor uma dificuldade interna dos clubes a gestão da competição.
No que diz respeito a idade dos atletas para participação na competição: As mais representativas federações do País, há muito, vem fazendo suas competições de séries inferiores sejam jogadas por atletas de até 23 anos. Isso auxilia na formação de novos jogadores e também na diminuição dos custos salariais pelos clubes. Diferentemente do que equivocadamente fora dito pelo jornalista, TODOS OS ATLETAS QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO ESTÃO REGISTRADOS NA FGF, até mesmo os amadores, CUJA LIMITAÇÃO ERA DE 8 ATLETAS CONFORME ARTIGO 60 DO REGULAMENTO. A exceção prevista no regulamento diz respeito ao número de atletas, 4 por jogo, com idade superior a 23 anos e não como constou na matéria. A matéria é contraditória e despida de conhecimento técnico sobre gestão de competição: no início há a afirmação de que a FGF deve retirar de seu calendário a competição da Segunda Divisão afirmando que tal competição acabou com clubes do interior. Diz também que sua extensão fez com que ocorressem as desistências. Mas será que extinguir a Segundona não acarretaria o encerramento das atividades de muito? Ou a ideia do jornalista é que faça uma única divisão de acesso com 29 equipes? E a tal extensão desta competição?
Esses alguns pontos que precisavam do devido esclarecimento, retirando a FGF seu devido respeito a liberdade de imprensa e expressão, mas lamentando que não tivera a oportunidade de dialogar antes da veiculação evitando com informações desencontradas com a realidade fossem levadas ao publico que admira e torce pelo futebol do RS.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2017
Francisco Novelletto Neto
Presidente