Nem Inter-SM, nem Riograndense deveriam ter os estádios liberados para a torcida. A afirmação é do tenente-coronel Luís Marcelo Gonçalves Maya, comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria. Ou seja, os amistosos realizados no domingo na cidade ocorreram de forma irregular.
- Ambos os estádios encontram-se com seus PPCI em fase de análise - explicou Maya.
Na tarde de domingo, o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, suspendeu a Divisão de Acesso por tempo indeterminado, já que nenhum dos 16 clubes entregou os laudos solicitados pela entidade.
Leia mais:
Presidentes dos clubes da Serra explicam a situação dos estádios para a Divisão de Acesso
Blitz do Gauchão: confira como estão 12 estádios do Interior que receberão o Estadual
Técnico do Inter-SM pede desculpas por confusão em amistoso contra o São Luiz
A FGF exige quatro tipos de alvarás dos clubes (sanitário, da Brigada Militar, dos bombeiros e de cálculo estrutural) para a liberação dos estádios, conforme determinação do Ministério Público, afirmou Novelletto.
- Não mudou nada. Não chegou nenhum laudo. O que eles (bombeiros) exigem dos clubes não tem condições. Tem dirigente que me ligou quase chorando. Está na lei, mas pegaram padrão Fifa e não querem mudar. Vai ter que vir uma ordem superior para mudar alguma coisa. E eles (bombeiros) não estão dando prazo. Se não tivermos os 16 alvarás, não sai jogo - disse Novelletto.
Conforme o comandante dos bombeiros de Santa Maria, os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) da dupla Rio-Nal já estão vencidos. O do Inter-SM, por exemplo, encontra-se irregular desde 2012. Já o APPCI do Riograndense está desatualizado desde julho do ano passado.
- A legislação estabelece que a edificação necessita ter o seu APPCI válido para poder funcionar ao fim que se destina. Edificações que reúnem público têm medidas de prevenção específicas, e a ausência de alguma dessas poderá acarretar a interdição da edificação - complementou Maya.
Por outro lado, Maya pondera dizendo que "não ter alvará não quer dizer que determinado jogo não possa ser realizado".
Segundo Victor Hugo Da Cás, o Pelego, responsável pelo PPCI do Inter-SM, o clube aguarda a notificação de correção que ainda não estaria assinada pelo capitão responsável.
Leia mais sobre a Divisão de Acesso
Já o presidente do Riograndense, José Luiz Coden, diz que o clube desconhecia que não poderia jogar no segundo semestre de 2015:
- Pecamos por falta de conhecimento. Estamos fazendo as correções. Até o dia 6 (março), estaremos com o estádio liberado - garantiu Coden.
Entrevista com o tenente-coronel Luís Marcelo Gonçalves Maya, comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria:
1) Qual é a situação geral dos dois estádio de Santa Maria (Presidente Vargas e Eucaliptos) e o que precisa ser adequado em cada um?
Ambos estádios encontram-se com seus PPCI em fase de análise. O Riograndense Futebol Clube retirou, na data de hoje (segunda-feira), uma Notificação de Correção de Análise. O Internacional Esporte Clube teve Notificação de Correção de Análise expedida em 24/06/2015 (que não havia sido retirada até a presente data), todavia tendo em vista alteração da legislação que retira a obrigação de existência de sistema de hidrantes em edificações anteriores ao ano de 1997, desde que não estejam instalados; a Notificação de Correção está sendo refeita, retirando-se a exigência de projeção de sistema de hidrantes, porém restando os demais 19 itens não atendidos nas Notificações anteriores. As adequações necessárias constam dos teores das Notificações de Correção de Análise, isto é, na fase de projeção das medidas de segurança contra incêndio exigidas pela Lei 14376/2013 e Resolução Técnica nº 17.
2) Como estão os prazos para as adequações nos dois estádios? Há tempo hábil para que ambos estejam com os alvarás em dia até 6 de março, data de início da competição?
Pela legislação vigente os responsáveis técnicos e ou proprietários de edificações, têm 30 dias para responder aos apontamentos das Notificações de Correção e em sendo atendidos os apontamentos feitos nas notificações, o plano será aprovado.
Após a aprovação do Plano, os proprietários/responsáveis técnicos poderão requerer a Vistoria, todavia disporão de prazos para adequação das medidas aprovadas, prazos esses estabelecidos ao Art. 7º do decreto nº 51803, de 2014, sendo que a expedição do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) poderá ser feita, com o gravame dos prazos de adequação das medidas constantes do Plano aprovado, em estando as demais medidas instaladas e funcionando.
3) O presidente da FGF, Francisco Novelletto, declarou que os bombeiros desconhecem a realidade dos times do Interior e "pedem padrão Fifa em todos os estádios". Como o senhor enxerga essa questão?
Em todo o Rio Grande do Sul as medidas de segurança contra incêndio, em específico em estádios de futebol, são arroladas na Resolução Técnica nº 17, aprovada em outubro de 2012 e na Lei 14376, de 2013. Aplicando-se tanto nos estádios da capital do estado, como no interior. (Estas, portanto, não são exigências do Corpo de Bombeiros e sim exigências legais. Ao Corpo de Bombeiros não cabe reconhecer ou desconhecer a realidade dos times do interior e sim aplicar a lei.
4) Inter- SM e Riograndense reclamam que as leis são mais rigorosas em Santa Maria do que em outras cidades do Estado. Isso realmente ocorre? A lista de itens exigida é a mesma em todos os estádios?
A legislação a ser aplicada é a já referida na questão anterior, em Santa Maria ela é aplicada na íntegra, quanto aos outros locais do Estado, não posso responder, pois minha responsabilidade é na Área de Ação do 4º Comando Regional de Bombeiros, que abarca os estádios (dos times da divisão de acesso) de Santa Maria e São Gabriel.
5) Os clubes poderiam ter feito amistosos sem ter PPCI?
A legislação estabelece que a edificação necessita ter o seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) válido para poder funcionar ao fim que se destina. Edificações que reúnem público, têm medidas de prevenção específicas e a ausência de alguma dessas poderá acarretar a interdição da edificação.
*DIÁRIO DE SANTA MARIA