A CBF divulgou a súmula da vitória do Inter sobre o Cruzeiro, neste domingo (12), no Beira-Rio. Além da expulsão do lateral Edilson, que teve cartão vermelho apresentado de maneira direta após acertar cotovelada no atacante Nico López, o árbitro paulista Raphael Claus citou outros dois incidentes ocorridos no final da partida: arremesso de um copo e invasão de campo.
No documento, o juiz descreve as situações da seguinte forma: "Informo que foi arremessado um copo de plástico em direção ao atleta do ec cruzeiro, sr. edilson mendes guimarães, n°2, quando o mesmo se dirigia ao túnel de saída após ter sido expulso. informo que o copo não acertou o atleta. informo que um menino de 14 anos que se localizava no setor da brio atrás da casamata da equipe visitante, pulou a mureta que divide as cadeiras do campo ao fim da partida para abraçar um jogador do sc internacional, sem causar qualquer ônus ao jogo".
As duas infrações podem ser enquadradas nos incisos II e III do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir" o arremesso de objetos no gramado e a invasão de campo. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, e perda do mando de campo de uma a dez partidas.
No entanto, o mesmo artigo atesta que quando "a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade." E, segundo o Inter, o torcedor que arremessou o copo plástico foi identificado imediatamente e encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Beira-Rio. Da mesma forma, o invasor também foi identificado, como descrito na súmula.