O Inter foi julgado e condenado pelo STJD na manhã desta sexta-feira por contra do quebra-quebra da torcida após a partida diante do Criciúma, no Beira-Rio. Por dois votos e um, o clube terá de arcar com a multa de R$ 10 mil pelo tumulto recente no pátio de seu estádio. A decisão cabe recurso.
– Julgamento foi muito difícil. As cenas foram muito fortes de segurança ferido, mas conseguimos mostrar que o Inter tem excelência em monitoramento, um trabalho que não se esgota ao fim da partida, que vai afundo na identificação. É umt rabalho em parceria com o poder judiciário e Brigada Militar, a quem a gente reconhece por ter destacado um dos seus principais homens para vir aqui no RJ. É uma questão que vamos repelir sempre da maneira mais enérgica possível essas pessoas que querem denegrir a imagem do torcedor do Inter – disse o advogado do Inter Rogério Pastl.
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Incluído no artigo 213 do CBJD, o Inter corria o risco de perder mando de campo por até 10 jogos, o que está descartado.
Durante o julgamento, a procuradoria sustentou que o Inter não tomou todas as atitudes. Inclusive, mostrou imagens de um segurança do clube revidando em confrontos. Como testemunha, o Inter levou o operador de monitoramento do Beira-Rio, Alex Sandro da Rocha Costa e o major da Brigada Militar Guindane.
Para a acusação, além de relatos e vídeos da imprensa no local, foi usado ainda a súmula da partida, redigida pelo árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade: "Nos arredores do estádio houve protestos de torcedores, tais como lançamento de bombas, briga entre a mesma torcida, depredação em parte do estádio e derrubamento de grades de proteção".
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