A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) cumpra a resolução aprovada em novembro do ano passado pelo Conselho Universitário (Consun) – órgão deliberativo máximo da instituição – que prevê a exigência de passaporte vacinal para a participação em atividades presenciais.
A decisão já está sendo cumprida pela reitoria. No site da universidade, no lugar de um comunicado que informava até então a não obrigatoriedade do comprovante de aplicação das doses contra a covid-19, aparece a imagem de uma portaria, publicada na quinta-feira (24) pelo reitor, Carlos André Bulhões Mendes, que determina a aplicação da resolução do Consun.
A sentença é fruto de um mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Técnico-Administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS (Assufrgs).
Em sua decisão, a juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, avaliou que o não cumprimento da resolução do Consun fere o artigo 25 do Estatuto da Universidade, que determina que compete ao reitor "cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão".
Até agora, havia um impasse na UFRGS com relação ao tema, com a reitoria, de um lado, determinando que a vacinação não seria cobrada, e, de outro, muitas faculdades estabelecendo o passaporte vacinal por conta própria.