A derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) da proposta feita em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — que buscava padronizar o ensino religioso nas escolas públicas do país, ofertando um conteúdo programático que envolvesse todas as doutrinas — não altera, na prática, a rotina nas redes de educação. Estados e municípios têm autonomia para definir conteúdos e regulamentação, e vale lembrar que essas aulas são facultativas para os estudantes. Mas a decisão impulsiona discussões sobre o caráter laico do Estado e a sua neutralidade frente aos diferentes credos, já que mantém a autorização para que seja lecionado apenas um tipo de religião, inclusive por representantes, como pastores e rabinos. Essa é a chamada modalidade confessional.
Escola pública
Ensino religioso no RS não sofre alterações com a decisão do STF
Supremo autorizou a adoção de caráter confessional na rede pública, mas Estado mantém orientação de adotar conteúdos que envolvam diferentes credos
Bruna Porciúncula