O ano letivo está começando. Mães, pais e outros responsáveis que não consigam matricular os filhos em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses) da rede municipal (conforme a Constituição, é dever do município, em parceria com Estado e União, garantir vagas para esta faixa etária) devem saber a quem recorrer. Se as tentativas na instituição de ensino e na secretaria municipal da Educação forem frustradas, a Defensoria Pública pode levar à garantia do direito dos pequenos.
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