Porta de entrada para o mercado de trabalho, o estágio é considerado parte importante da graduação, oportunidade de colocar em prática aquilo que se aprende em sala de aula. Sem a cobrança de um emprego formal, é ainda a chance de aprender, errando e acertando, e descobrir como é o ofício na área escolhida. Tudo, espera-se, sem atrapalhar os estudos.
Mesmo nos casos em que não é obrigatório, o estágio costuma ser incentivado. Quando feita dentro do que é ensinado na graduação - uma exigência da nova lei dos estágios, em vigor desde 2008 -, a experiência pode ser aproveitada como créditos complementares. Se cursos como Administração e Psicologia, por exemplo, requerem que o formando faça pelo menos um estágio, outras faculdades recomendam a atividade até para o aluno definir qual rumo seguir.
- Além do conhecimento técnico, a experiência em um estágio também é comportamental. O aluno muitas vezes tem capacidade de exercer as funções, mas precisa aprender como se relacionar com os colegas, com o chefe, e descobrir o que pode acrescentar à empresa - explica Luciana Rocha, da Assessoria ao Estudante da Faculdade Senac Porto Alegre.
Nos relatórios que passaram a ser exigidos dos alunos e das empresas, Luciana nota que muito se aponta o amadurecimento do estagiário - que passa da introspecção à participação, da insegurança à assertividade. É a passagem definitiva do Ensino Médio, uma época sem tantas responsabilidades, ao Ensino Superior, quando chega a hora de se preparar para a profissão.
O estágio serve como um aprendizado. Isso porque, além de ser a chance de descobrir o que se quer fazer como profissional, pode também ser a oportunidade de concluir justamente o contrário: o que não se quer fazer da carreira.
- Talvez ainda mais importante do que saber o que se quer fazer é aquilo que não se quer. Saber que essa experiência não é para você, que não é o que você esperava, pode servir para definir os rumos da carreira - garante o diretor de Ensino da Faculdade de Tecnologia Alcides Maya, Vitor Hugo Aramburo Pires.
Porta de entrada nas empresas
Comuns nas grandes empresas, os estágios também podem servir como o primeiro passo rumo a uma ascensão profissional no próprio local de trabalho. Foi assim com Gabriel Baldo Batista, Eduardo Barroso e William Barbosa Lemos. Hoje, eles são, respectivamente, coordenador do polo de graduação do Instituto Educacional Rio Grande do Sul (Iergs), gerente comercial da mesma instituição e articulador de educação a distância do Uniasselvi. Para eles, o estágio foi a oportunidade de, depois de formados, assumir uma vaga efetiva e crescer na empresa.
Estágio na graduação
No Ensino Superior, o estágio é uma atividade supervisionada, relacionada à área de estudos do aluno e, muitas vezes, parte da formação acadêmica. O objetivo é proporcionar experiência profissional, levando o aluno ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à prática do que é estudado.
Quem pode fazer
Qualquer aluno regularmente matriculado na educação superior, profissional ou de Ensino Médio (regular e supletivo), assim como na educação especial, pode se candidatar para um estágio com atividades relacionadas a sua área de formação.
É obrigatório?
Dependendo do curso, o estágio pode ser obrigatório ou não: o primeiro é pré-requisito para a aprovação e obtenção do diploma, e é geralmente cobrado nos semestres finais. O segundo é opcional, mas pode ter a carga horária aproveitada como crédito complementar.
Como se informar
As faculdades costumam firmar parcerias diretamente com empresas, encaminhando os estudantes para estágio, ou ainda com centros de integração, que fazem o meio de campo entre empresa e aluno. Muitas universidades contam com um setor próprio de estágios dentro da graduação, e é possível conferir as vagas disponíveis por meio desse serviço. Esses setores são responsáveis pela gestão administrativa e supervisão acadêmica dos estágios, incluindo planejamento, acompanhamento, avaliação e validação.
Onde estagiar
As vagas ofertadas pela própria universidade costumam levar o aluno a empresas que já trabalham na área de estudos. Quando a oferta é feita por centros de integração é importante observar se as atividades estão relacionadas à graduação.
Há garantia de efetivação?
Nada impede que a empresa contrate o estagiário antes mesmo de encerrado o período de contrato (máximo de dois anos), mas não há garantias disso: depende de decisão da empresa, da própria vontade do aluno e também da possibilidade de conciliar o trabalho com os estudos.
Fontes: Luciana Rocha, da Assessoria ao Estudante da Faculdade Senac Porto Alegre; Laira Seus, vice-presidente de Educação Corporativa da ABRH-RS; Vitor Hugo Aramburo Pires, diretor de Ensino da Faculdade de Tecnologia Alcides Maya.
Estágio x emprego
Apesar de ser o desejo de muitos alunos ainda na graduação, assumir um cargo efetivo pode acabar atrapalhando os estudos. É que o estágio é geralmente feito no turno inverso das aulas - principalmente quando funciona em um acordo com a própria universidade -, enquanto um emprego fixo costuma ocupar boa parte do dia. Conciliar trabalho e estudo, portanto, fica mais fácil quando não há vínculo com uma empresa.
É assim que Henrique Goulart Tein, aluno do quarto semestre em Análise e Desenvolvimento de Sistemas no Senac, dá conta das lições e do estágio. Ele trabalha na Dell, onde expande os conhecimentos adquiridos no curso e tenta se preparar para assumir uma vaga efetiva - o que inevitavelmente atrapalharia o andamento das aulas.
- Eu quero o emprego, mas sei que, se for contratado, vou ter de passar a faculdade para a noite, porque o dia inteiro vou estar trabalhando. É um esforço - diz o estudante.
Foi o que fez o graduando em Produção Multimídia Alexandre Zetermann Cunha. Efetivado antes de concluir o curso, ele começou o estágio em uma agência de publicidade e teve de conciliar faculdade e emprego. A experiência, ele garante, tem sido benéfica: o que aprende no curso, Alexandre aplica no trabalho e consegue levar as lições da sala de aula para a agência.
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Atividades
A jornada de trabalho deve ser compatível com as atividades escolares. Ou seja: o estagiário somente pode ter atribuições que envolvam os conhecimentos desenvolvidos na graduação.
Carga horária
A lei determina um período máximo de seis horas diárias (30 horas semanais) para todos os estágios, seja para alunos do Ensino Superior, da educação profissional ou do Ensino Médio.
Duração
Máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público, dependendo de renovação em comum acordo com o estagiário. Não há mais o tempo mínimo de vínculo por um semestre letivo.
Benefícios
A remuneração e a oferta do auxílio transporte são obrigatórias, exceto nos casos de estágios curriculares. No entanto, a legislação não estabelece um piso salarial.
Supervisão
As instituições de ensino precisam designar um professor orientador da área para acompanhar o aluno e exigir dele a apresentação periódica de um relatório de atividades.
Férias
Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa - ou o proporcional ao período estagiado, se totalizar menos de um ano.
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