O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o PL 1.741/2022, que estende os prazos para a conclusão de cursos e o pagamento de bolsas de estudos para estudantes com filhos recém-nascidos ou adotados. A proposta, que havia sido aprovada na Câmara de Deputados em dezembro do ano passado, agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, deverão ser prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive os de conclusão de curso, e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. O limite poderá ser de 360 dias quando o filho nascido ou adotado for pessoa com deficiência. A medida poderá beneficiar mães e pais.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação do Senado, a proposta beneficia principalmente as mulheres:
— Muitas vezes, a mulher tem que fazer uma escolha impossível entre cuidar do bebê recém-nascido ou adotado, em muitos casos internado, e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. Em muitos casos, a bolsa é a única forma de manutenção dessa mãe.