A licença-maternidade está prevista na Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi criada. Já a licença-paternidade só foi adicionada à CLT 45 anos depois, com a Constituição Federal de 1988. Enquanto para mães o benefício é de, no mínimo, 120 dias, para os pais, é de apenas cinco.
O benefício é garantido aos pais ou adotantes, considerados cuidadores secundários, logo após o nascimento ou adoção de uma criança. A ideia é que, durante a licença-paternidade, eles possam ficar alguns dias em casa, sem prejuízos no contracheque ou sem perder dias de férias, cuidando da criança e ajudando a mãe ou o cuidador primário no que for preciso.
— A legislação prevê a ausência remunerada do emprego por cinco dias para pais ou adotantes. Se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício — explica Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho.
O Programa Empresa Cidadã, instituído em 2008, busca prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade. Segundo a advogada, são raras as empresas que aderem ao programa. O balanço mais recente publicado pela Receita Federal, em fevereiro de 2021, indicava que mais de 24 mil empresas tinham aderido ao programa. Dessas, ao menos 1,6 mil eram gaúchas. Segundo o Mapa das Empresas, do governo federal, o Brasil conta com 21,7 milhões de negócios ativos.
— Qualquer trabalhador de carteira assinada tem direito a esse benefício. Quando são dois pais adotando uma criança ou em casos de gestação por terceiros, o casal define quem será o cuidador primário, que receberá a licença-maternidade, e quem será o secundário, que irá tirar a licença-paternidade — acrescenta Juliana.
Para solicitar, é necessário apresentar o atestado de nascimento ou de adoção. O processo administrativo de algumas empresas pode exigir a apresentação de outros documentos. Por isso, é importante se planejar com antecedência.
Ela afirma, ainda, que há casos de pais que receberam o direito dos 120 dias de licença-maternidade na justiça. Essas decisões, no entanto, foram deferidas em casos de nascimento de gêmeos, crianças com deficiência ou em situações nas quais a mãe morreu durante o parto.
Licença não é igual para todos
O tempo reduzido da licença-paternidade, em comparação ao que é oferecido às mães, é motivo de debate há bastante tempo. Alguns argumentos defendem que, para garantir a igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, seria necessário que a licença-parental tivesse a mesma duração para ambos os pais.
— Apesar desses debates, não tem nada que altere a licença-paternidade em andamento no momento — afirma a advogada.
Além disso, o benefício é oferecido apenas para trabalhadores do regime CLT, sejam eles temporários, permanentes ou terceirizados. Isso significa que microempreendedores individuais (MEI) ou estagiários não têm direito à licença-paternidade. Há empresas com iniciativas para tentar mudar essa realidade.
A SAP Labs Latin America, empresa de software localizada em São Leopoldo, no Vale do Sinos, criou, em 2021, um programa que oferece licença-paternidade aos estagiários. A partir da necessidade de um estagiário de empresa, o setor de recursos humanos decidiu estender o benefício de licença-maternidade e paternidade a todos os colaboradores, independentemente do tipo de contrato.
— É um momento especial da vida das pessoas, tanto para os pais quanto para as mães. São casos pontuais, mas se não tivéssemos esse programa, esses estagiários teriam que abandonar o estágio ou abrir mão de ficar com seus filhos. As mães ou cuidadores primários têm direito a quatro meses de licença remunerada e os pais ou cuidadores secundários têm direito a um mês — conta a diretora de recursos humanos da SAP Labs, Adriana Kersting.
*Produção: Yasmim Girardi