GZH
A licença-maternidade está prevista na Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi criada. Já a licença-paternidade só foi adicionada à CLT 45 anos depois, com a Constituição Federal de 1988. Enquanto para mães o benefício é de, no mínimo, 120 dias, para os pais, é de apenas cinco.
GZH faz parte do The Trust Project