Larissa Manoela, 22 anos, se tornou o centro do debate público ao revelar o motivo pelo qual decidiu se afastar dos pais, que gerenciavam sua carreira. A atriz, que trabalha desde os quatro anos, alega que, mesmo após completar 18 anos, eles mantinham controle rigoroso sobre o dinheiro conquistado com seu trabalho. Ela também decidiu abrir mão de R$ 18 milhões. Mas, afinal, quando é permitido o trabalho infantil, qual é o papel e a obrigação dos responsáveis em relação ao dinheiro?
O trabalho realizado por menores de 16 anos é proibido no Brasil. Mas há três exceções à regra: o contrato de aprendizagem, o trabalho desportivo, e o trabalho artístico - situação na qual Larissa Manoela se enquadra.
Para uma criança ou adolescente poder trabalhar, uma série de requisitos protetivos precisa ser observada, de modo a impedir prejuízos ao desenvolvimento, conforme o Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Um pedido de alvará judicial deverá ser submetido a cada vez, informando quais são as condições de trabalho e apresentando o contrato que será firmado. O pedido deve ter a concordância do menor de idade e a autorização dos pais ou responsáveis.
Além disso, condições especiais devem ser observadas: frequência e bom aproveitamento escolares; compatibilidade entre o horário escolar, o trabalho, repouso, lazer e alimentação; assistência médica, odontológica e psicológica; proibição de labor em situação e locais perigosos e noturnos; depósito, em caderneta de poupança, da remuneração devida; jornada e carga horária semanal máximas de trabalho.
— Esse dinheiro, por determinação do juiz, deve permanecer à disposição da criança, para que seja movimentado depois da maioridade. É da criança e deve ser gasto com ela. Poderá ser utilizado em necessidades básicas da criança ou adolescente, sem desconsiderar que o dever de sustento é primeiramente dos pais — explica Tatiane Chalupka, advogada especializada em produção audiovisual.
Valores que venham a causar redução patrimonial importante devem ser precedidos de autorização judicial. Portanto, não é possível, por exemplo, vender imóveis ou realizar transferências de grandes valores sem ciência judicial, nem desviar dinheiro para pagamento de despesas ou dívidas. Se houver o desvio para proveito próprio dos pais, constitui-se uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a advogada.
Os órgãos judiciais avaliarão o quanto a atividade pode interferir nas condições psicológicas, de saúde ou frequência escolar da criança. Caberá ao juiz decidir. A autorização deve determinar a forma de execução da atividade, indicando a duração da jornada, condições ambientais, horário e outras questões pertinentes.
Gerenciamento do dinheiro
O ECA determina que os pais são responsáveis pela educação e sustento dos filhos, assim como pelo gerenciamento correto de seu patrimônio, destinando a eles os valores decorrentes do próprio trabalho — e sempre em benefício deles. Ao atingir 18 anos, os filhos poderão gerenciar o patrimônio próprio.
Não tem sido rara a participação ou omissão dos pais em situações de trabalho artístico que "caracterizam abuso e desrespeito", de acordo com o manual do Ministério Público. Se houver denúncia ou conhecimento das autoridades judiciais de que o menor de idade está sendo explorado economicamente para outra finalidade por meio do trabalho, os pais serão questionados pelos órgãos competentes. Conforme Tatiane, eles poderão sofrer as penalidades previstas no ECA, além de terem de ressarcir os valores que indevidamente tiverem sido empregados.
— A Larissa Manoela refere que abriu mão espontaneamente (do patrimônio), mas não precisaria fazer isso. Ela tem o direito a tudo o que recebeu até os 18 anos, assegurado pela legislação — acrescenta.
O caso de Larissa Manoela envolve ainda a participação da atriz em suas empresas — em uma delas, que concentra a maior parte do seu patrimônio, ela teria apenas 2% de participação. A advogada explica que a forma como é estabelecido o gerenciamento do patrimônio independe, desde que o dinheiro decorrente de seu trabalho seja revertido integralmente para a criança ou adolescente, sem desvio de seu patrimônio para outras finalidades, como definido em lei.