
Após debates entre empresários e profissionais que atuam nos setores da gastronomia e da hotelaria, foram definidas as regras de trabalho para este ano em Porto Alegre e Região Metropolitana. Entre os destaques acertados em acordo coletivo no começo do mês, está a definição de critérios para a aplicação da Lei da Gorjeta. Em vigor desde maio do ano passado, a lei não informava como os valores deveriam ser repassados dos donos de estabelecimentos para os funcionários.
Agora, pelas regras do acordo, as empresas que optam pelo regime de tributação Simples Nacional podem reter 20% do valor das gorjetas para pagamento de encargos de funcionários. O restante deve ser dividido entre os empregados. Já os empresários que optam pelo regime de Lucro Real podem reter 33%. Para os clientes dos estabelecimentos, não há alterações.
Segundo a advogada do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Clarissa Longoni, antes do acordo coletivo, cada estabelecimento definia como dividir a quantia:
— É um sistema mais justo (com o acordo). Agora, o funcionário sabe exatamente quanto deve receber daquele valor.
O salário da categoria também teve alteração: passa de R$ 1.203,36 (vigente em 2017) para R$ 1.239,46 a partir de 1º de julho. O pagamento das diferenças salariais deve ocorrer nos meses de setembro, outubro e novembro.
Acordo coletivo
Outra mudança prevista no acordo é a exclusão da cláusula de homologação para rescisão de contrato. Anteriormente, pela regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor repassado ao funcionário após o encerramento do contrato deveria ser pago em um encontro entre empregador e empregado, no sindicato. Agora, o acerto pode ser feito na própria empresa.