Cerca de 700 mil famílias podem ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas não sabem disso. É o que alertam as distribuidoras de energia que atuam no Rio Grande do Sul.
Pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal que tenham renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC), famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, quilombolas e indígenas estão aptos para receber descontos de até 65% na conta de energia elétrica.
Segundo dados da CEEE Equatorial, cerca de 178 mil famílias atendidas pela companhia recebem o benefício da TSEE, em 72 municípios gaúchos. No entanto, aproximadamente 200 mil famílias estariam aptas para receber os descontos. Além disso, existem aquelas que já recebem o benefício, mas podem deixar de ter por não se enquadrarem na renda necessária ou por falta de atualização cadastral.
Já a RGE informa que há em seu cadastro aproximadamente 250 mil famílias beneficiárias em todo o Estado, sendo cerca de 52 mil residentes na Região Metropolitana. As estimativas da RGE indicam que o número total de clientes que poderiam receber o benefício seria de 500 mil – o dobro do que hoje são contemplados.
A recicladora e promotora legal popular Cintia Rodrigues, 51 anos, conta que há mais de 10 anos é uma das consumidoras que recebem o desconto. Tudo começou quando a comunidade em que ela mora há 15 anos, no bairro Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, buscou maneiras de regularizar a distribuição de energia que, até aquele momento, era irregular:
– Faltava luz a cada 15 dias. Eu precisava ir para a casa de parentes, perdia alimentos. Era complicado.
Alguns meses após a regularização, Cintia começou a pagar as contas mensais já com o desconto. Na época, três familiares moravam com ela. Desde aquele período, o desconto já garantia a compra de outros itens básicos para a existência da família, como alimentos e produtos de higiene pessoal.
Cadastramento
O cadastro deve ser atualizado pelas famílias a cada dois anos nos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das prefeituras. Para agilizar a disseminação da informação e garantir que a documentação esteja atualizada, tanto a CEEE Equatorial quanto a RGE realizam buscas ativas e ações de atualização cadastral.
No caso da CEEE Equatorial, a empresa afirma que agentes que fazem a leitura do consumo de energia, que trabalham na CGB Energia, organização parceira, realizam visitas aos clientes que atendem aos critérios para concessão do benefício.
"Os colaboradores estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação e portando um aplicativo para registro de imagens dos documentos dos consumidores. Os clientes que já possuem o Número de Identificação Social (NIS) não precisam esperar essa visita e devem procurar nossas agências ou estabelecimentos credenciados de atendimento para inclusão da Tarifa Social", afirma a CEEE Equatorial em nota. Também é preciso levar a conta de energia, o número do NIS e documentos pessoais como RG e CPF.
Já a RGE alega apostar em busca ativa, campanhas de divulgação em diferentes meios de comunicação, cartazes afixados nos CRAS, envio de SMS e de e-mails, entre outras ações.
A autônoma e chefe de família Joice da Silva Sá, 36 anos, moradora do bairro São José, na Capital, solicitou o benefício a cerca de quatro meses. Por ser beneficiária do Bolsa Família, soube que teria direito ao desconto. Foi quando decidiu entrar em contato com a CEEE Equatorial para se informar.
Com a economia na conta de luz, Joice conta que conseguiu direcionar o valor para outras despesas como, por exemplo, o transporte para levar os dois filhos para a escola.
– Para mim tem sido ótimo. Além de reduzir este gasto que eu tinha, consegui resgatar para outras despesas que também são importantes – comenta Joice.
De acordo com informações do site do Ministério da Cidadania, as pessoas que recebem o BPC são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica, de acordo com a Lei nº 14.203/2021. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
Como solicitar o benefício
- Clientes da RGE que queiram solicitar a Tarifa Social podem acessar o serviço de quatro maneiras: pelo site, pelo aplicativo encontrado no site ou pelo telefone através do número 0800-970-0900.
- Além disso, o atendimento por telefone para pessoas com deficiência auditiva deve ser realizado pelo número 0800-774-4120. Os clientes também pode comparecer em um dos locais de atendimento presencial.
- A empresa afirma que a efetivação do cadastro na Tarifa Social é informada através da conta de energia, na classificação da tarifa. No caso de não efetivação, o cliente será avisado por correspondência. Também é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados. Outras informações podem sem consultadas clicando aqui.
- Se você é cliente da CEEE Equatorial, para saber mais informações sobre a Tarifa Social é possível entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800-721-2333, pelo site ou nas agências de atendimento. Clientes com deficiência auditiva podem encontrar em contato com a distribuidora de energia pelo contato 0800-642-2333.
Quem tem direito
- Pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 651);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Indígenas e quilombolas.
Veja os descontos por consumo
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
- Para quem consome até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;/// De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.
Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.
- As famílias inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
- De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
- De 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
- Para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.