Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura publicaram a regulamentação do benefício emergencial que será pago pelo governo federal a caminhoneiros. A chamada bolsa caminhoneiro foi criada, junto com outros auxílios, pela PEC dos Benefícios. Pela portaria, os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas no valor de R$ 1 mil.
O ato, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (2), cita que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões. O governo já anunciou que a bolsa caminhoneiro terá duas parcelas pagas no dia 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue normalmente até dezembro.
O benefício será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir e independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.
"A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação 'Ativo' no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência", diz a portaria.
No fim de julho, o governo também regulamentou o auxílio-gasolina para taxistas, outro benefício criado pela proposta que alterou a Constituição para permitir o repasse desses valores em ano eleitoral. Nesse caso, os pagamentos devem começar no próximo dia 16.