A Câmara aprovou a redação final de uma medida provisória (MP) que amplia a margem de crédito consignado durante a pandemia do coronavírus. O texto-base foi aprovado na noite desta segunda-feira (8), e todos os sete destaques foram rejeitados. O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado até a quinta-feira (11), prazo em que a MP perde a validade.
A MP 1006 amplia o limite de comprometimento da renda dos atuais 35% para 40% - sendo 35% para consignados e 5% para saque ou pagamento de cartão de crédito. Hoje, o limite é de 35%: 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.
Em seu parecer, o relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), acatou parcialmente cinco emendas que haviam sido propostas pelos parlamentares.
Entre as mudanças aprovadas está a inclusão de trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos da União e estaduais, além de militares da ativa e reformados e policiais militares entre os contemplados com o novo limite. Originalmente, a MP previa atender apenas beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.
O deputado acatou também em seu texto a possibilidade de suspensão de todas as operações de crédito consignado - tanto as já firmadas quanto as futuras - por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir.
A decisão sobre a carência ficará a critério dos bancos. Segundo ele, a proposta foi previamente negociada com as instituições financeiras e representa um meio-termo em relação àquilo que os parlamentares desejavam, que era a suspensão unilateral.
— Os grandes bancos vão aderir. Só não poderíamos propor que fosse obrigatório porque seria inconstitucional. Essa é uma solução que beneficia diretamente todos os consumidores — afirmou.
O deputado disse que o aumento da margem contribuirá para evitar fraudes e dar maior proteção social aos aposentados e trabalhadores, uma vez que as linhas de crédito consignado são mais baratas que outras modalidades e possuem baixo nível de inadimplência.
O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença. As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as filas para perícia, que aumentaram em razão da pandemia da covid-19.