A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de pagamento do saque imediato de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ativa ou inativa, para não correntistas. Com isso, ao contrário da previsão original – em que os últimos a receber (nascidos em dezembro) teriam os valores disponíveis apenas em março de 2020 –, agora, todos poderão fazer a retirada ainda em 2019.
Para os correntistas, o dinheiro já foi depositado automaticamente. A data limite para recebimento continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do titular, sem ônus.
Nos saques feitos nas agências, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outras instituições financeiras. Em pouco mais de 40 dias, a Caixa já pagou mais de R$ 15,4 bilhão para cerca de 40% dos trabalhadores (37,3 milhões).
O banco inicia, na próxima sexta-feira (25), a etapa de liberação do pagamento do saque imediato do FGTS para os trabalhadores nascidos em fevereiro e março. Nesta etapa do calendário, cerca de 8 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo. O total a ser recebido pelos trabalhadores representa aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha, pode sacar nos correspondentes "Caixa Aqui", apresentando documento de identificação. Quem não tem Cartão Cidadão, deve se dirigir a uma agência da Caixa portando sua Carteira de Trabalho. Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Consultas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site do FGTS e pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.
O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa, também, adesão à modalidade Saque-Aniversário ou à perda do direito à multa rescisória, independentemente do canal de recebimento.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, as agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta-feira (25) e na segunda-feira (28). Nesta terça-feira (22), não haverá atendimento em horário ampliado e as agências terão expediente normal.
As unidades abrirão no sábado (26), das 9h às 15h, para realizar o pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir sua senha.
Saque-Aniversário
A modalidade Saque-Aniversário é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos — não poderá, entretanto, fazer o saque do saldo total em caso de demissão.