Com a entrada em vigor da lei da Liberdade Econômica, neste mês, uma nova expressão jurídica passou a fazer parte do vocabulário dos empresários brasileiros. Trata-se do abuso regulatório, situação que ocorre quando o poder público cria normas que podem prejudicar o exercício da atividade econômica.
Na prática, isso significa que administrações e órgãos nas esferas municipal, estadual e federal ficam impedidos de adotar medidas que limitem a concorrência no meio empresarial e favoreçam determinados grupos em relação a outros.
Pela nova legislação, o empresário passa a ter embasamento para questionar eventuais excessos cometidos pelo poder público. No texto, são enquadrados como abusos a criação de reserva de mercado, a edição de normas que proíbam a entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado específico, o estabelecimento de demanda artificial em determinado segmento e o desenvolvimento de normas que impeçam ou atrasem a adoção de novas tecnologias, entre outros aspectos.
— A criação do conceito de abuso regulatório é uma garantia de livre iniciativa. A lei tira o Estado do cangote do empresário — acredita Pedro de Cesaro, presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE).
Na avaliação de Cesaro, medidas adotadas por governos no passado, como a obrigação de uso de componentes nacionais nas fábricas, passam a ser proibidas pela nova lei. Além disso, o dirigente avalia que segmentos como energia e telecomunicações, hoje caracterizados pelo baixo número de concorrentes, poderão estar entre os mais impactados, já que nada poderia impedir a entrada de novas companhias nacionais ou estrangeiras nestas atividades.
A coordenadora do curso de Economia do Insper, Juliana Inhasz, acredita que a concessão de benefícios fiscais também pode acabar sendo influenciada em função da legislação, em casos onde eram concedidas vantagens a um grupo restrito de empresas.
— O setor automobilístico chegou a ter inúmeros benefícios que colocavam as grandes empresas em uma situação de concorrência desigual, impossibilitando que pequenas se estabelecessem por não terem os mesmos subsídios — exemplifica.
Segundo Juliana, com a criação do abuso regulatório, a tendência é que o nível de concorrência aumente em segmentos onde hoje há monopólios e oligopólios. Para ela, outro benefício deverá ser a diminuição de entraves e custos para a importação de equipamentos, já que a administração pública não poderá editar normas que inviabilizem a adoção de novas tecnologias em atividades de baixo risco.
O que é considerado abuso regulatório, segundo a nova lei
- Criar reserva de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes;
- Redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
- Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
- Editar normas que impeçam ou atrasem a adoção de novas tecnológicas ou processos, a não ser que a situação seja considerada de alto risco;
- Aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
- Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
- Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal;
- Restringir a propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as restrições previstas em lei federal.