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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mas que adquirirem insumos em sua área de abrangência terão direito de abater de seus impostos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que não foi pago na compra dos materiais, porque a Zona Franca tem isenção.
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