A Confederação Nacional da indústria (CNI) decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Em nota, a entidade diz que ingressará nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
— O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia, especialmente para o setor produtivo, e para a população — afirma, em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. Ele destaca ainda que a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz.
De acordo com a CNI, a peça está em fase final de elaboração e irá questionar a Medida Provisória (MP) 832/2018, que estabeleceu preços mínimos obrigatórios para os fretes praticados no país. Para a entidade, a MP é inconstitucional por desrespeitar a livre-iniciativa, a concorrência e os contratos firmados, entre outros pontos, "caracterizando intervenção indevida do Estado na economia".
Na quinta, o governo chegou a fazer uma mudança na tabela, divulgando uma nova versão, com uma redução média de 20% nos valores em comparação com a primeira tabela, publicada em 30 de maio, atendendo principalmente a um pleito agora do setor produtivo. No entanto, essa nova versão foi contestada por representantes de caminhoneiros e o governo suspendeu sua vigência - negocia com a categoria, durante toda a sexta-feira, uma alternativa.
Impactos
A CNI informa, na nota, que levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos subiram mais de 100%.
A entidade alerta ainda que os consumidores sentirão no bolso os efeitos da medida, pois ela levará a um aumento de preços, dada a "alta dependência rodoviária do País".
— Uma das razões alegadas pelos caminhoneiros para defender o tabelamento dos fretes é a imprevisibilidade gerada pela política de aumento de combustíveis. Para a CNI, na verdade o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo — diz a nota da confederação.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) informou, por meio de nota, que ingressou na justiça, nesta sexta-feira (8), pedindo a suspensão da resolução. A entidade usa os argumentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pelo qual “há a possibilidade de utilização de tabelas de preços de referência, em que as empresas podem cobrar mais ou menos pelo produto”. O Cade, no entanto, proíbe “a adoção de tabelas de preços obrigatórios, com valores impostos ao mercado, por entender ser prejudicial à competição”
Leia a nota na íntegra:
"A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) ingressou hoje, sexta-feira, com uma ação na Justiça Federal visando a suspensão imediata da Resolução 5.820 de 2018 da ANTT. O presidente em exercício da FIERGS, Cezar Luiz Müller, disse que o tabelamento dos preços mínimos dos fretes desorganizou o relacionamento comercial entre as indústrias e os transportadores, com elevação exorbitante de custos e se caracterizando como uma intervenção desastrosa na livre negociação entre as partes.
A ação da entidade cita a “violação da livre concorrência” mostrando “a flagrante interferência do Estado nas relações econômicas privadas, inibindo a livre iniciativa”. Além disso, justifica que essa intervenção teve caráter drástico e anacrônico, “com ofensa a direitos constitucionais que estruturam a ordem econômica”.
No texto, a FIERGS também utiliza os argumentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pelo qual “há a possibilidade de utilização de tabelas de preços de referência, em que as empresas podem cobrar mais ou menos pelo produto”. O Cade, no entanto, proíbe “a adoção de tabelas de preços obrigatórios, com valores impostos ao mercado, por entender ser prejudicial à competição”.
A ação, elaborada pela Unidade Jurídica da entidade, tem 20 páginas e objetiva resguardar os direitos das indústrias associadas aos Sindicatos filiados à FIERGS. Por fim, submete o entendimento para que seja declarada a ilegalidade do tabelamento de preços mínimos na realização de fretes."