O Senado aprovou na noite desta terça-feira (11) a reforma trabalhista. O projeto, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção presidencial. Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
Em relação às férias, as principais mudanças dizem respeito à possibilidade de divisão das férias em até três períodos, com pelo menos 14 dias corridos em um deles. Atualmente, as férias podem ser divididas em no máximo dois períodos, com no mínimo 10 dias ininterruptos.
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O novo texto não especifica que trabalhadores a partir de 50 anos tenham de tirar um período corrido de 30 dias, como até então. Por isso, especialistas entendem que a nova regra para para empregados de todas as idades. Se a proposta surge como possibilidade de maior flexibilização para empregadores organizarem seu quadro de funcionários, a advogada trabalhista
– A ideia é compensar o trabalhador pela sua saúde, por aquele período de 12 meses que ele trabalhou. Se o funcionário parar por cinco dias, isso traz um descanso efetivo para aquele trabalho? Não há uma supressão do direito a férias, mas a forma de cumprimento desse direito passa a ser alterada com o texto da reforma.
Férias
Como é hoje: podem ser gozadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias ininterruptos. Trabalhadores com mais de 50 anos têm de tirar férias de 30 dias corridos
O que está na reforma: podem ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos. Proíbe o início das férias dois dias antes de feriado ou no dia de repouso remunerado. Desobriga trabalhadores com mais de 50 anos de tirar período único de 30 dias.