Após a assinatura de Michel Temer nesta quarta-feira (26), saiu nesta quinta (27) no Diário Oficial da União o texto da medida provisória (MP) que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores federais do Executivo. Para virar lei, o governo precisa aprovar o texto em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).
O texto publicado no Diário Oficial institui também a redução da jornada de trabalho e a licença sem remuneração, mas não aborda especificamente as regras a respeito destes benefícios. O foco é no PDV.
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Conforme as regras divulgadas, o programa de demissão voluntária será válido para todos os servidores públicos enquadrados nas áreas escolhidas pelo governo. No entanto, ainda não está definido se áreas prioritárias, como segurança, saúde e educação, serão incluídas. Órgãos, cidades e carreiras que poderão fazer parte do programa serão divulgados posteriormente.
"O Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro do Planejamento, estabelecerá, a cada exercício, os períodos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos”, diz o texto. Segundo nota da pasta publicada na terça (25), o objetivo dessa definição é “preservar órgãos com escassez de pessoal".
Apesar de os órgãos ainda não terem sido definidos, já foram divulgados os critérios para o servidor que desejar aderir ao programa (confira abaixo a lista). Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares.
Haverá limite de vagas, para não esvaziar cada órgão. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão. No texto da MP, o governo destaca que, ao optar pelo PDV, o servidor perder o vínculo com a administração pública – portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
A medida provisória estabelece algumas especificidades: quem fez algum programa de treinamento pago pelo governo precisará cumprir alguns requisitos se quiser participar do PDV. Estão aptos sem obstáculos apenas aqueles servidores que já terminaram o curso, estágio ou intercâmbio custeados pelo Tesouro e que exerceram sua função em período equivalente.
Se o curso não tiver terminado, será preciso devolver o investimento de forma integral – o valor será abatido da indenização. No caso de o curso já ter acabado e o funcionário não ter exercido sua função em período equivalente ao afastamento, será preciso devolver o valor de forma proporcional.
A respeito da indenização, será pago 1,25 salário por ano trabalhado. O valor base usado para o cálculo será a remuneração da data de exoneração do cargo. Quanto ao tempo de serviço, o governo irá se basear no período em que o servidor trabalhou conforme os termos da Lei nº 8.112, de 1990.
O Ministério do Planejamento irá fixar os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em "montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor".
Na terça (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a intenção do governo é a de incluir o programa na peça orçamentária para 2018, e as adesões estarão limitadas ao volume estabelecido "dentro das possibilidades". Portanto, a adesão ao PDV começa ainda neste ano, mas os desligamentos só serão em 2018.
Como vai funcionar o PDV?
O funcionário que optar pela demissão irá receber, em dinheiro, o equivalente a 1,25 salário a cada ano trabalhado. Para entender, tome como exemplo um servidor que trabalhou por 25 anos e ganha R$ 6 mil ao mês. Caso decida aderir ao PDV, ele irá receber R$ 7,5 mil por cada ano que trabalhou – totalizando R$ 187,5 mil pela sua contribuição ao longo de duas décadas e meia. A MP também descreve que o trabalhador que optar pelos modelo de demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A mesma regra vale para o incentivo da licença sem remuneração. Quem aderir ao programa irá perder o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Quem pode aderir?
Conforme a medida provisória publicada no Diário Oficial, podem solicitar os benefícios todos servidores “da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. As áreas, os órgãos, as unidades e o número de vagas disponíveis para os programas serão definidos em atos publicados pelo Ministério do Planejamento. O governo, porém, dá sinais de que limitará as demissões voluntárias a determinadas áreas.
Quem não pode ingressar no programa?
– Servidores em estágio probatório;
– Servidores que já têm requisitos para se aposentar;
– Servidores que tenham se aposentado e reingressado em cargo público inacumulável;
– Servidores que, na data de abertura do PDV, estejam habilitados em concurso para ingressar no serviço público federal;
– Servidores condenados à perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
– Servidores afastados em virtude do impedimento de que trata o inciso I do caput do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto quando a decisão criminal transitada em julgado não determinar a perda do cargo
– Servidores em licença por acidente ou para tratamento de saúde.
– Servidores que estejam respondendo a sindicância ou procedimento administrativo - estes poderão aderir ao PDV apenas após o fim do processo que não resulte em demissão e, no caso de outra penalidade, apenas após o cumprimento dela
Quem terá preferência para o PDV?
Terá preferência o servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor que está em licença para tratar de assuntos particulares. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.
Como vai funcionar a redução da jornada de trabalho?
Na nova proposta, o servidor que trabalha 8h/dia (40 horas semanais) pode pedir para reduzir sua carga horária para 6h/dia ou 4h/dia. Quem reduzir a jornada receberá o pagamento adicional de meia hora diária, "calculada conforme ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelecerá o período do pagamento adicional". Durante a redução da jornada, o trabalhador terá o direito de exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses.
Como vai vigorar a licença sem remuneração?
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.