Para tentar diminuir o rombo nos gastos públicos e equilibrar as contas, o presidente Michel Temer editou, nesta quarta-feira (26), a medida provisória (MP) que cria programa de demissão voluntária (PDV) para servidores públicos federais do Poder Executivo. Além do PDV, a MP institui a redução da jornada de trabalho e a licença sem remuneração para os funcionários enquadrados nas novas regras. Os pontos da medida foram definidas pelo Ministério do Planejamento.
Veja abaixo o que já se sabe sobre o PDV:
Como vai funcionar o PDV?
O funcionário que optar pela demissão irá receber, em dinheiro, o equivalente a 1,25 salário a cada ano trabalhado. Para entender, tome como exemplo um servidor que trabalhou por 25 anos e ganha R$ 6 mil ao mês. Caso decida aderir ao PDV, ele irá receber R$ 7,5 mil por cada ano que trabalhou – totalizando R$ 187,5 mil pela sua contribuição ao longo de duas décadas e meia. A MP também descreve que o trabalhador que optar pelos modelo de demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A mesma regra vale para o incentivo da licença sem remuneração.
A exoneração do servidor que tiver deferida sua adesão ao PDV será publicada no DOU no prazo de até 30 dias, "contado da data de protocolização do pedido de adesão ao programa".
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A partir de quando a medida entra em vigor?
Como o governo instituiu a iniciativa por meio de medida provisória (MP), o programa passa a valer a partir do momento de sua publicação. O texto deverá ser divulgado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU). Para virar lei, no entanto, o governo precisa aprovar o texto em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período). Na terça-feira, ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a intenção do governo é a de incluir o programa na peça orçamentária para 2018, e as adesões estarão limitadas ao volume estabelecido "dentro das possibilidades". Portanto, a adesão ao PDV começa ainda neste ano, mas os desligamentos só serão em 2018.
Como será o pagamento da indenização do PDV?
Conforme a MP, o Ministério do Planejamento fixará os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em "montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor".
Quem poderá aderir ao programa?
A medida provisória prevê, a princípio, que todos os funcionários da ministração pública federal direta, autárquica ou fundacional poderão aderir ao PDV, exceto sete grupos já definidos pelo Planejamento. O governo, porém, dá sinais de que limitará as demissões voluntárias a determinadas áreas.
Quem não poderá ingressar no programa?
– Servidores que estão em estágio probatório;
– Servidores que já tem requisitos para se aposentar;
– Servidores que tenham se aposentado e que tenham reingressado em cargo público inacumulável;
– Servidores que, na data de abertura do PDV, estejam habilitados em concurso para ingressar no serviço público federal;
– Servidores condenados a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
– Servidores em licença por acidente;
– Servidores em licença para tratamento de saúde.
Mesmo servidores de áreas prioritárias, como professores, policiais e médicos, poderão aderir ao programa?
As áreas da administração federal que serão afetadas pelo PDV ainda não foram definidas. Por meio de nota, o Planejamento informou que a pasta "ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas" serão atingidas pelo programa. Assim, o PDV será válido para todos os servidores públicos enquadrados nas áreas escolhidas pelo governo, e ainda não está definido se áreas prioritárias, como segurança, saúde e educação, serão incluídas no programa de demissão voluntária.
Conforme a decisão, caberá ao Planejamento "coordenar e estabelecer as metas de redução de despesas de pessoal para o PDV, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (...)".
Como vai funcionar a redução da jornada de trabalho?
Na nova proposta, o servidor que trabalha 8h/dia (40 horas semanais) pode pedir para reduzir sua carga horária para 6h/dia ou 4h/dia. Quem reduzir a jornada receberá o pagamento adicional de meia hora diária, "calculada conforme ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelecerá o período do pagamento adicional". Durante a redução da jornada, o trabalhador terá o direito de exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses:
"O servidor poderá, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo", diz um trecho da MP.
Como vai vigorar a licença sem remuneração?
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.
As áreas da administração federal que serão afetadas pelo PDV ainda não foram definidas. Por meio de nota, o Planejamento informou que a pasta "ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas" serão atingidas pelo programa.
Qual será o impacto da implementação do programa?
Na nova proposta, o servidor que trabalha 8h/dia (40 horas semanais) pode pedir para reduzir sua carga horária para 6h/dia ou 4h/dia. Quem reduzir a jornada receberá o pagamento adicional de meia hora diária, "calculada conforme ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelecerá o período do pagamento adicional". Durante a redução da jornada, o trabalhador terá o direito de exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses:
"O servidor poderá, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo", diz um trecho da MP.
Qual a economia prevista?
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Apesar de considerável, o número representa apenas 0,75% do total de funcionários ativos que trabalham em órgãos ligados ao Executivo. Cerca de 1,3 milhão de funcionários estão na ativa no Brasil.
*Zero Hora com informações de agências