A Justiça do Trabalho suspendeu a demissão de 300 empregados da Companhia Minuano de Alimentos, de Passo Fundo, que havia sido comunicada na segunda-feira.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo atendeu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).
Além de declarar ineficazes as demissões, o juiz Luciano Ricardo Cembranel determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
As demissões da área de produção do frigorífico haviam ocorrido dia 2, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do município anunciou que recorreria à Justiça por conta da falta de notificação prévia.
A Minuano informou ao sindicato que a medida foi necessária por causa do término de um contrato com o Grupo JBS. A empresa abatia frangos para a multinacional. Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho destacou que as demissões não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, acompanhada pelo órgão.
O juiz Cembranel acatou o argumento do MPT-RS. Conforme o magistrado, embora a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito potestativo do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira.
De acordo com o magistrado, há necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato profissional dos empregados, já que a demissão em massa tem repercussões econômicas que ultrapassam os limites da relação de emprego, com reflexos na comunidade onde a empresa e os trabalhadores se inserem.
"A negociação prévia para a ocorrência do despedimento coletivo é indispensável para que suas repercussões sejam mitigadas, permitindo, assim, a adoção de medidas que reduzam as dificuldades aos abrangidos pelo desemprego e os demais problemas sociais ocasionados a toda a coletividade", diz trecho da decisão emitida na noite de sexta-feira.