Todos os detentores de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletivas, como senadores e deputados, não poderão aderir aos benefícios da Lei de Repatriação. O mesmo ocorre com os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016, data da lei.
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