O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do comércio eletrônico. A medida altera radicalmente a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não-presencial. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a emenda constitucional será promulgada nesta quinta-feira em sessão do Congresso Nacional.
Atualmente, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico fica com os Estados de origem das lojas que fazem tal tipo de venda. A emenda constitucional altera progressivamente até 2019 o recolhimento do imposto para o destino das mercadorias. São Paulo será um dos Estados que perderão arrecadação com a entrada em vigor das novas regras.
A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS.
O relator da PEC e líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), apresentou voto a favor da proposta. Para o peemedebista, a nova realidade do comércio eletrônico no país, em razão do advento da internet, "trouxe muitos benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas". Para ele, a proposta visa a acabar com a "anomalia" segundo a qual os Estados ricos, onde estão sediadas a maioria das lojas virtuais, é que retém a arrecadação do tributo.
- A PEC procura reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o Estado de destino, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações - afirmou o relator.
Pelo texto aprovado na Câmara, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: para o ano de 2015, 20% para o Estado de destino e 80% para o de origem; para 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 2017, 60% para o Estado de destino e 40% para o de origem; para 2018, 80% para o destino e 20% para a origem; a partir de 2019, todo o imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria. A avaliação de secretários de Fazenda e juristas é que a mudança do regime de tributação só ocorrerá a partir de 2016, a fim de respeitar o princípio da anualidade tributária.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) afirmou que o comércio eletrônico cresce a cada dia e alcançou R$ 35 bilhões ano passado. Segundo ele, se a proposta já estivesse em vigor, a Bahia teria um acréscimo de R$ 100 milhões de arrecadação. O ex-governador de Minas Gerais e senador Antonio Anastasia (PSDB) disse que a proposta é um passo para acabar com a "famigerada guerra fiscal".