O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a TR (taxa referencial). A decisão foi publicada nesta quarta-feira.
A decisão atinge ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
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Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis ao banco e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
Origem da polêmica
A cada mês, empregadores depositam na Caixa o valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o FGTS. Em 1991, foi definido por lei que a Caixa corrigiria o saldo do FGTS pela Taxa Referencial (TR) do mês. Também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa.
Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganho de 17% sobre a inflação. A partir de junho de 1999, houve perda.
Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação obtido entre 1991 e 1999 desapareceu.
A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça para tentar reverter as perdas.