Quem vencer o primeiro leilão de exploração de petróleo na região do pré-sal terá que pagar R$ 15 bilhões à União. O valor é o chamado "bônus de assinatura" e foi definido em uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
Esse bônus será pago pelo consórcio vencedor no ato da assinatura do contrato e se refere à compra do direito de explorar o petróleo. É a estreia das regras do modelo chamado partilha de produção, no qual o vencedor é definido por quem oferecer à União a maior parte do óleo ou do gás que produzir - ou seja, o resultado é dividido, daí o nome do modelo. Do valor total dos bônus, R$ 50 milhões serão destinados a uma nova estatal, a Pré-sal Petróleo SA.
O leilão, que está marcado para o dia 21 de outubro, vai oferecer a possibilidade de explorar o prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos. A estimativa é de que Libra tenha um volume de reservas recuperáveis (que podem ser extraídas) entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris de petróleo. O texto fixa em 40% o porcentual mínimo do excedente em óleo da União, ao preço do barril de petróleo de US$ 105,00.
Também foram fixados os percentuais mínimos de bens e serviços nacionais que devem ser contratados pelo consórcio vencedor do leilão. Na fase de exploração, será de 37%. Durante a produção, subirá para 55% nos equipamentos implantados até 2021, e de 59% para aqueles implantados após 2022. Os dois percentuais estão abaixo do conteúdo nacional atualmente exigido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Bônus de assinatura
União estipula em R$ 15 bilhões valor para exploração do pré-sal
Montante será pago em leilão de compra do direito de explorar petróleo na região
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