As empresas aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total terão 15 dias - a partir de hoje - para comprovar o cumprimento de sentença judicial que as obrigou a reduzir as taxas cobradas para remarcação ou cancelamento de passagens, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada uma delas. A decisão, publicada hoje pela Justiça Federal, é do juiz Regivano Fiorino, em processo que tramita na 5ª Vara Federal em Belém.
Em maio do ano passado, a Justiça Federal do Pará decidiu que, se os pedidos de cancelamento ou remarcação fossem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima a ser cobrada seria de 5% do valor da passagem. Se a solicitação fosse feita em prazo inferior, a taxa poderia ser de até 10%.
Na mesma decisão, a Justiça determinou que as empresas devolvessem os valores cobrados além desses limites em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2007, quando o caso foi encaminhado, as taxas chegavam a 80% do valor da passagem.
O pedido da execução da sentença foi feito em março pelo procurador Bruno Araújo Soares Valente, que constatou que as empresas estavam ignorando a determinação judicial.