Os tributos são valores sobre o preço de produtos ou serviços que o Estado cobra dos cidadãos. Nessa dinâmica, pode acontecer uma série de desdobramentos. Entre eles, há a possibilidade de o contribuinte contestar a quantia de imposto devido.
Ligado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre, o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) é o órgão que auxilia o gaúcho a resolver essas pendências tributárias com maior agilidade – e sem a necessidade de ir à Justiça. Em paralelo, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU) apoia e acompanha os processos através da gestão tributária do município.
Em entrevista, Flávio Abreu, presidente do TART, explica como o tribunal atua e otimiza a relação entre fisco, contribuinte e Poder Judiciário.
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Como funciona o processo tributário?
Toda vez que uma pessoa física ou jurídica tem um lançamento feito contra si – seja por não pagar o imposto devido, seja por não pagar o valor integral –, ela tem o direito de contestá-lo. Em Porto Alegre, isso é feito em duas instâncias. A primeira ocorre dentro da Receita Municipal por um julgador monocrático. No final, se o contribuinte também não concordar com a resposta obtida, ele pode contar com uma segunda esfera de defesa, que é o TART.
Qual é a história por trás do surgimento do TART?
Em 1948, foi criado o Conselho Municipal de Contribuintes – substituído, em 2005, pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART). Como marca do protagonismo gaúcho, Porto Alegre foi uma das primeiras cidades brasileiras a instituir um órgão colegiado, de segunda instância, para extinguir os problemas tributários envolvendo o fisco municipal e os contribuintes.
Quais são as instituições que fazem parte do TART?
Diferentemente da primeira instância, no TART cada processo é analisado por um grupo de sete pessoas. O relator apresenta o relatório e seu voto e os conselheiros votam para decidir quem tem razão (o fisco ou o contribuinte). Em Porto Alegre, atuam de forma independente e imparcial os conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes, indicados por instituições como os Conselhos Regionais de Administração, Contabilidade, Economia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia e Agronomia; e a Ordem dos Advogados; além de associações como a Riograndense de Imprensa e a Comercial de Porto Alegre, e a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, o Sindicato da Habitação do Estado, o Centro das Indústrias, a Fecomércio-RS e o Colégio Notarial do Brasil.
Na prática, como funciona a atuação do tribunal?
O TART é formado por duas câmaras especializadas. A primeira foca tributos municipais gerais, principalmente o imposto sobre serviços. Já a segunda julga os tributos imobiliários (IPTU, taxa de coleta de lixo e ITBI). Em sua formação, cada câmara conta com membros indicados pelo município e por representantes dos contribuintes. Vale destacar que a decisão administrativa é irrecorrível apenas quando está em desfavor da administração pública. Sendo assim, quando o fisco perde, a questão é encerrada. Agora, quando o contribuinte perde, ele pode levar a disputa para o Poder Judiciário (plenário).
Qual é o impacto da atuação do TART no país?
O Brasil possui uma verdadeira cultura de litígio judicial. Isso é o que mostram os dados do Conselho Nacional de Justiça, divulgados na publicação “Justiça em Números 2023”. No final de 2022, por exemplo, havia 81,4 milhões de processos em tramitação, representando um processo ativo a cada três habitantes. O resultado disso é o congestionamento do Poder Judiciário. Com a atuação do TART, resolver essas questões – que podiam levar de cinco a 10 anos – tornou-se muito mais ágil. Em 2022, foram julgados 437 processos, com tempo médio inferior a 162 dias entre o ingresso e a data de julgamento – totalizando quase R$ 115 milhões em discussão. Já até o final de julho de 2023, havia 132 processos para serem julgados, com um prazo médio de menos de 88 dias – representando um montante de pouco mais de R$ 62 milhões.
De quais maneiras o TART se diferencia de outras dinâmicas similares no mundo?
Um estudo internacional realizado pela Receita Federal do Brasil concluiu que não há outros países que apresentem um órgão julgador de litígios tributários como o nosso. Isso é, com representantes do fisco e dos contribuintes. Na França e na Alemanha, por exemplo, quem julga é só o fisco. É importante destacar, no entanto, que isso não significa que, na dinâmica brasileira, o fisco só vota a favor do fisco e o contribuinte só vota a favor do contribuinte. Todos trabalham com independência e autonomia. E essa composição é interessante porque permite debater ao vivo assuntos impossíveis de discutir no papel.
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