Campo e Lavoura

Impostos

Leite pretende anunciar mudanças no recolhimento do ICMS para setor vitivinícola

Os detalhes serão divulgados pelo governador durante a 29ª ExpoBento & Fenavinho

Débora Cademartori

De Santiago (Chile)

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Rodger Timm / Palácio Piratini
A informação foi dada por Leite durante entrevista coletiva em Santiago

Convencido de que produtores de vinho são prejudicados com as atuais regras da substituição tributária do ICMS, o governador Eduardo Leite pretende anunciar neste mês mudanças relacionadas ao recolhimento do tributo para o setor vitivinícola do RS. Os detalhes serão divulgados por Leite durante a 29ª ExpoBento & Fenavinho, em Bento Gonçalves. 

O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Petry, apoiador da iniciativa, explicou como o recolhimento antecipado do imposto prejudica o setor, que tem forte concorrência com o vinho produzido na Argentina e no Chile:

— O vinho que vem do Chile ou da Argentina paga o imposto depois de ser vendido. E o vinho do Rio Grande do Sul paga o imposto sobre um preço de pauta e que muitas vezes não é o preço que vai vender no varejo. O produtor gaúcho tem de pagar na frente o imposto do produto que nem foi vendido. 

A informação foi dada por Leite durante entrevista coletiva em Santiago, onde participa de missão de investimentos. 

Objeto de insatisfação de empresários de diversos setores produtivos, a nova regra da substituição tributária do ICMS foi prorrogada e passará a valer a partir de janeiro de 2020 para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. Grandes empresas já estão enquadradas na nova regra desde março. 

Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. 

A nova regra está relacionada à complementação do ICMS se o valor de venda do produto para o consumidor final for maior que o valor usado para recolher o tributo dentro da substituição tributária. Empresários reclamam que não são ressarcidos, em dinheiro, caso o valor da venda é menor do que o calculado, mas que tem de pagar ao governo se o valor da venda for maior do que a projetado. 

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