O rapaz não gostou. Já não era a primeira vez que a vizinha machucava o cachorro, um poodle de apenas alguns meses de vida. O celular tinha uma boa resolução. O vídeo na internet fez um estrago enorme na vida da mulher que até se disse arrependida, mas era tarde demais. Indiciada pelos crimes de maus-tratos contra animais, maus-tratos contra crianças e constrangimento de menores, até o Conselho Tutelar surgiu no caso. O que parecia ser uma crise de falta de controle terminou com o desembolso de RS 2,6 mil ao Fundo Municipal de Defesa dos Animais e muitas explicações, a nível nacional, do porquê daquela desnecessária agressão a um animal tão indefeso.
Esse desfecho se deu graças a prova incontestável de uma gravação cujas imagens ainda podem ser vistas no YouTube. Mas atenção: é de revirar o estômago.
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No Brasil, desde 1934, com a edição do Decreto nº 24.265, é proibida a crueldade e os maus tratos contra os animais. Em 1988, a Constituição Federal também passou a assegurar-lhes proteção. Mais do que leis, porém, é a opinião e a força do público que tem dado resultados. Os avanços da tecnologia se mostraram excelentes ferramentas para divulgar pessoas e atitudes que não são compatíveis com a convivência pacífica que se prega na sociedade.
Mas tudo isso por que alguém resolveu bater em um cachorro? Não só isso. Tudo por que alguém bateu em uma criatura indefesa que sofre calada e sente dor. Atualmente vê-se um crescente movimento no Poder Judiciário nacional e internacional em salvaguardar os animais de toda forma de dor e sofrimento provocados por crueldade, maus-tratos e até mesmo pela omissão, pelo abandono. Na França, maior concentração de cães por metro quadrado no mundo, a recente modificação do Código Civil é mais uma prova dessa conscientização a nível global. Seu novo artigo, 515-14, reconhece os animais como seres sencientes e não como propriedade pessoal, não sendo mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor instrínseco como sujeito de direito.
E as atenções da sociedade fazem sentido. Um animal ferido tem uma perversa relação com o crime. Nos Estados Unidos, pesquisas revelam que boa parte das pessoas envolvidas com maus tratos contra animais também apresentam algum problema com violência doméstica e infantil. No Brasil, as estatísticas não são diferentes: pessoas que cometem delitos violentos contra outras pessoas não raro apresentam um histórico de violência contra animais. A juíza de Direito, Vanessa Lilian da Luz, explica que, às vezes, é uma cadeia progressiva de violência. A pessoa inicia maltratando animais e progride violentando vulneráveis, como crianças e idosos, para mais tarde agredir outras pessoas. É importante a sociedade estar alerta ao comportamento dos indivíduos em relação aos animais como forma de proteção às pessoas e, em especial, às crianças.
– Embora não possamos generalizar, também não é prudente ignorar uma manifestação de agressividade. Pessoas que maltratam, torturam ou sentem prazer ao ver o sofrimento de um animal, apresentam indícios de psicopatia e podem estar propensas a cometer violência contra a pessoa – esclarece a juíza.
Na dúvida, desse tipo de pessoa é melhor se manter afastado. Em nossos dias, vem sendo organizada uma estrutura para condenar não apenas a reputação, mas a própria pessoa que maltrata animais. A lei que protege os animais brasileiros é a nº 9.605/98, cujo artigo 32 prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os maus tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. No caso de morte do animal, esta pena será aumentada de 1/6 a 1/3.
Se seu cachorro foi agredido por outra pessoa ou se você pretende terminar com o martírio de um animal que vive sob o jugo de seus donos, é necessário ter em mente alguns procedimentos para se recorrer à esfera jurídica. Na hora da agressão, muitas pessoas, paralisadas pelo medo, não sabem o que fazer. Segue abaixo algumas dicas do que pode - e o que deve - ser feito com vistas à justiça.
O que fazer quando seu cão é agredido
- Afaste seu animal do agressor;
- Peça ajuda a quem estiver por perto. Estas pessoas podem ser suas testemunhas;
- Se você estiver envolvido com os ferimentos de seu mascote, peça para alguém gravar imagens do agressor, e, se possível, segui-lo até seu automóvel ou sua casa.
- Os ferimentos de um mascote, seus gritos ou seu estado de choque afetam a capacidade de raciocínio do dono. Nessa hora, não é difícil conseguir solidariedade. Peça para alguém chamar um táxi ou ajudá-lo a levar a uma clínica veterinária próxima; melhor se isso for feito em automóvel de terceiros, mais uma pessoa a ser ouvida pela Justiça.
- Se seu animal não está seriamente ferido, faça você mesmo o registro fotográfico do local e as feridas da agressão; se possível, grave imagens do agressor, mas pondere a viabilidade dessas atitudes pois você pode ser a próxima vítima; se ele continuar fazendo ameaças e gritando contra seu pet, mais uma prova da agressividade.
- Fique atento a testemunhas. Pelo menos duas pessoas deveriam lhe fornecer telefone e endereço para esta finalidade.
- Procure saber, por meio dos moradores, quem era a pessoa agressora;
- Atendido seu cão, procure a Delegacia mais próxima e faça o boletim de ocorrência;
- Consulte seu advogado.
O que fazer quando um animal é agredido por seus donos
- A filmagem dos acontecimentos é prova incontestável.
- Procure no condomínio outras pessoas sensibilizadas com a caso e tentem todos fazer gravações em diferentes horários do dia.
- Procure a Delegacia e registre ocorrência.
- Em casos graves, a própria polícia vai até a casa do agressor e retira o animal. O Ministério Público tomará providências.
A agressão a um animal, porém, pode não vir apenas da mão humana, mas por outro animal, fato que também está previsto pela lei. Nesse caso, Vanessa Lilian da Luz faz referência ao artigo 31 da Lei de Contravenção Penal que tipifica a conduta de deixar em liberdade ou não guardar com a devida cautela animal perigoso, incorrendo na mesma pena quem conduz animal na via pública, o que põe em risco a segurança alheia. Esse delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz prevê pena de prisão simples, de dez dias a dois meses de prisão ou multa. Mas tem mais. Dependendo do grau da lesão causado por esse animal, seu dono pode ser responsabilizado pelo crime de lesão culposa. A juíza ainda lembra o artigo 936 do código Civil e esclarece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja, proprietário de cão agressor pode ter que pagar os custos com atendimento médico, internamento e medicação.
O que fazer quando seu pet é atacado por outro animal
- Afaste seu mascote com o pé ou outro objeto que puder dispor. Não entre diretamente na agressão, muito menos se agache para proteger seu bichinho.
- Aqui valem todas as dicas descritas acima quando um animal é agredido por uma pessoa: peça ajuda, procure testemunhas, tente gravar a imagem do animal agressor e de seu dono, procure descobrir sua residência e leve seu pet a uma clínica veterinária.
- Se seu animal não está seriamente ferido, faça você mesmo o registro fotográfico do local e as feridas provocadas pela agressão.
- Procure a Delegacia mais próxima e faça o boletim de ocorrência.
- Consulte seu advogado.
Preste atenção
- Cães pequenos e grades largas não combinam. Cães grandes podem abocanhar partes do corpo de seu pet que não está, como você pensa, protegido pelas grades.
- Guia retrátil é outra causa de acidentes porque afasta o cão de seu dono. Além de ser atacado, o animal pode ser atropelado por carros ou bicicletas;
- Existem leis que tratam das condições de passeio de cães de grande porte. Na dúvida, se o animal tá solto, não chegue perto.
- Cães abandonados também são um grande problema: podem se tornar animais agressivos e não há quem responda por eles.