O sábado (25) terá cronograma intenso para aplicação da vacina contra a covid-19 em Caxias do Sul. Haverá oferta, a partir das 8h, de primeira, segunda e terceira doses em 11 unidades básicas do município. As ações ainda contemplam uma "prorrogação" do Ca-Ju da Vacinação, no Centenário e no Alfredo Jaconi.
O Ca-Ju da Vacinação oferece a primeira e a segunda dose (neste caso, exclusivamente da Pfizer) nos dois estádios, das 9h às 12h. Qualquer pessoa acima dos 18 anos, mesmo que não torça para os clubes, pode se dirigir aos locais.
Cronograma para sábado, dia 25
:: Primeira dose: adolescentes de 15 a 17 anos. Também disponível para pessoas de 18 anos ou mais.
:: Segunda dose:
AstraZeneca: para quem fez a primeira dose dia 4 de julho ou antes.
Pfizer: para quem fez primeira dose dia 4 de julho ou antes.
CoronaVac: para quem fez primeira dose dia 29 de agosto ou antes.
:: Terceira dose: idosos de 70 anos ou mais que fizeram segunda dose de qualquer vacina até 25 de março. Também ofertada para a população de 18 anos ou mais com imunossupressão que fizeram a dose única ou a segunda dose até 28 de agosto.
Onde (todos os públicos listados acima): nas unidades básicas vacinadoras Alvorada, Centenário, Cristo Operário e São Ciro. Nas unidades básicas de saúde Cinquentenário, Cruzeiro, Desvio Rizzo, Eldorado, Esplanada, Reolon e Vila Ipê.
Horário: das 8h às 12h.
Ca-Ju da Vacinação
Onde: nos estádios Centenário e Alfredo Jaconi, das 9h às 12h.
Para quem: para quem tem 18 anos ou mais e ainda não fez a primeira dose. Os dois estádios também são ponto de vacinação para segunda dose de Pfizer (quem fez a primeira aplicação no dia 4 de julho).
O que levar
Pessoas de 18 anos ou mais devem apresentar documento pessoal com foto, CPF e Cartão SUS (se tiver). Os adolescentes e quem for fazer a segunda e terceira doses devem apresentar, além dos documentos mencionados anteriormente, a carteira de vacinação.
Para jovens de 15 anos, exclusivamente, é necessário o acompanhamento dos pais ou responsáveis ou apresentação de uma autorização assinada (disponível no site da prefeitura).
Quem tem imunossupressão precisa comprovar a comorbidade por meio de atestado médico ou receita médica que tenha sido emitida há menos de um ano.