Novo pedido encaminhado à Justiça a respeito da manutenção ou não da suspensão das aulas no Estado foi analisado no plantão do Tribunal de Justiça (TJ), sem modificar as decisões e entendimentos já existentes: na bandeira preta, as aulas seguem suspensas por decisão liminar. Um agravo de instrumento sobre a matéria está em julgamento virtual que se encerra na quarta-feira (28).
A decisão do juiz não interfere no novo decreto do governo, que permite cogestão e, portanto, flexibilização para as regras da bandeira vermelha, o que autoriza as escolas a reabrirem a partir desta segunda-feira (26). O magistrado não avaliou o mérito do decreto, mas reafirmou que a liminar concedida na ação que já tramita segue vigente.
Quem fez a petição foi a Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fette-Sul). O pedido, que também questionava a validade do novo decreto que permite a cogestão, foi feito na ação civil pública movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, que tramita no 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A federação alegou que, com o novo decreto emitido em 22 de abril, o governo estaria decretando, “por conta própria, o fim dos efeitos da decisão expedida nesses autos” (e que manteve as aulas suspensas) e que, por isso, a Justiça deveria reafirmar a validade da decisão já dada em liminar no contexto da bandeira preta.
Para justificar o pedido, a federação listou que o Poder Judiciário deveria considerar:
- A iminência do descumprimento da decisão judicial aqui exarada em virtude desse debate de versões e entendimentos contraditórios;
- A reafirmação do Tribunal de Justiça em não conceder o efeito suspensivo requerido pelo Estado em sede de Agravo de Instrumento;
- As contradições decorrentes da expressão na mídia dos gestores públicos e das medidas judiciais adotadas que seguem tentando cassar a decisão liminar;
- O risco de que os estabelecimentos de ensino sejam induzidos em erro e retornem as atividades em frontal descumprimento da decisão judicial;
- O risco de que o erário público sofra penalização por descumprimento de ordem judicial e o interesse público envolvido;
- E, por fim, o risco de que os trabalhadores sejam reinseridos nas atividades laborais presenciais sem a autorização judicial ou a supressão do risco de adoecimento (mudança de bandeira), podendo, inclusive, sofrerem sanções administrativas no caso de não retorno;
Também ingressou no plantão petição do governo do Estado com esclarecimentos sobre a matéria. O juiz que estava no plantão, Paulo Augusto de Oliveira Irion, fez uma decisão objetiva:
"A liminar concedida no juízo onde tramita a ação encontra-se em plena vigência, porquanto não foi suspensa em qualquer dos recursos ou nas ações interpostas pelo requerido. A alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deverá ser avaliada aonde tramita a ação, considerando a especialidade da matéria. Por conseguinte, entendo por não apreciar o mérito dos pleitos dos requerentes, considerando que se trata de processo em regular tramitação, em que, inclusive, há Agravo de Instrumento contra a concessão da liminar, pendente de julgamento na sessão que findará no próximo dia 28 do mês em curso, junto à 4ª Câmara do nosso Tribunal de Justiça".