A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas em aeroportos e aeronaves. As alterações foram aprovadas nesta quinta-feira (11).
Segundo a agência, para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield”, quando usados sozinhos, não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2.
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.