Um decreto da prefeitura de Porto Alegre amplia o horário de funcionamento de shopping centers, comércios, bares e restaurantes na Capital. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quarta-feira (4), e as regras devem valer a partir de quinta (5). Confira o texto na íntegra aqui.
Assim, o horário de funcionamento dos shopping centers passa a ser das 12h às 22h — antes os locais funcionavam até as 20h. Comércios, prestação de serviços e centros comerciais podem atender das 9h às 19h — antes era até as 17h.
O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados dentro de shoppings, fica permitido das 6h às 24h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos.
Casas noturnas, boates e similares podem funcionar com serviço de bar e restaurante desde que tenham alvará para a atividade. No entanto, o público não pode ficar em pé e também não se pode usar a pista de dança. Os horários e regras seguem os mesmos dos restaurantes. A regra também vale para estabelecimentos registrados como bares.
Pelo decreto, nos estacionamentos de supermercados e hipermercados, fica retirada a restrição de ocupação máxima de 50%. Em estacionamentos que oferecem manobrista, fica permitido o serviço.
O texto também permite a retomada de atividades presenciais de Ensino Superior em estabelecimentos públicos ou privados a partir do dia 23 de novembro, conforme o Calendário de Retomada das Atividades de Ensino. O retorno deverá seguir os protocolos sanitários específicos já previstos. Os setores administrativos das instituições de ensino também poderão retornar ao funcionamento presencial.