Uma liminar da Justiça determinou, nesta quinta-feira (23), que a candidata Gilda Galeazzi, 65 anos, seja empossada como presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). A escolha da nova líder foi judicializada depois de um empate em 530 votos entre as chapas de Gilda e da outra candidata, Elenir Winck, 61 anos. O resultado é inédito na história do MTG.
A entidade alega que, segundo o critério de desempate previsto no regulamento, a vitória deveria ser da chapa que tiver o integrante mais idoso (leia aqui o artigo 127 da legislação tradicionalista). Por esse entendimento, Elenir tinha sido declarada vencedora (a chapa dela trazia Wilson Barbosa de Oliveira, de 77 anos). No entanto, a que alcançou segundo lugar, Gilda, ingressou na Justiça por avaliar que o candidato à presidência mais velho é que deve ser empossado.
A decisão favorável à posse de Gilda é da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado. Cabe recurso.
Procurada, a assessoria de imprensa do MTG afirmou que a entidade só irá se manifestar após ser notificada oficialmente. GaúchaZH tenta contato com as candidatas envolvidas.
Na decisão desta quinta, a juíza afirmou que a candidata mais velha, Gilda, deve ser a nova líder da entidade, citando também que "nas próprias cédulas de votação constavam apenas os nomes das concorrentes ao cargo de presidente (ao lado dos nomes das respectivas chapas)".
Entenda o caso
Na última votação para presidência do MTG, em 11 de janeiro, houve empate entre as candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65. A comissão eleitoral da entidade deu a vitória a Elenir porque, apesar de ser mais nova, a chapa dela trazia, entre os integrantes, Wilson Barbosa de Oliveira, de 77 anos — o integrante mais idoso dentre os dois grupos concorrentes.
O MTG afirma que as eleições são parlamentaristas, e não presidencialistas: vota-se todos os anos em uma chapa (equivalente a um partido), e não em um nome para presidente. Essa chapa, segundo a entidade, renova metade do conselho diretor, um grupo de mais de 30 pessoas que, reunido após as eleições, vota em quem assumirá a presidência — nesta escolha, é possível inclusive que um terceiro nome, incluído nesse grupo de mais de 30 integrantes, dispute a presidência. Portanto, segundo a entidade, a idade de todos os inscritos na chapa durante as eleições deve entrar na avaliação para o critério de desempate.
No entanto, Gilda, a candidata derrotada, recorreu à Justiça para suspender a posse de Elenir, que é mais nova. O argumento de Gilda é de que, segundo as regras do MTG, o critério de desempate não é a idade de integrantes da chapa, mas sim dos candidatos à presidência do MTG.
A ação foi analisada pela juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que atendeu ao pedido e concedeu liminar (decisão imediata e temporária) para suspender a posse de Elenir e, portanto, o resultado da eleição.
O MTG pediu para a Justiça de Lajeado reconsiderar a decisão, mas teve o pedido negado. Assim, a entidade entrou com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, que foi negado na terça (21) pelo desembargador Dilso Domingos Pereira, que concordou em manter o congelamento do pleito.
Agora, com a decisão desta quinta, a Justiça entendeu que Gilda deve ser empossada. O despacho, no entanto, é passível de recurso.