Embora muita gente aproveite o Carnaval para emendar quatro dias de folga, é bom lembrar que a data não é um feriado nacional e sequer estadual. Portanto, não é ilegal cobrar expediente dos funcionários, cujo trabalho é pago como dia normal. Contudo, boa parte das empresas concede folga aos funcionários na segunda (4) e na terça-feira (5). Em algumas, inclusive, o expediente só é retomado na tarde de quarta-feira (6).
Oficialmente, o calendário de 2019 prevê nove feriados nacionais e um estadual. Há outros sete dias em que o ponto é facultativo, conforme publicação no Diário Oficial da União, de dezembro de 2018.
Conforme a advogada Debora Regina Ferreira da Silva, especializada em direito trabalhista, o que existe é uma "cultura" de conceder feriado, e não uma lei.
— O Carnaval não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo. O que pode ser feito é um acordo de compensação ou até mesmo, caso o funcionário possua banco de horas, um acordo individual perante o patrão. As negociações variam de empresa para empresa – explica.
Todo ponto facultativo é decretado pelo governo federal. Neste ano, ficou acordado que seriam os dias 4, 5 e 6 – este último, até as 14h. No entanto, as empresas não são obrigadas a cederem as datas aos funcionários.
A advogada ainda ressalta que, para que não ocorra transtornos em épocas como essa, é importante a empresa ficar de olho no calendário e se programar com os feriados.
– Em instituições maiores, é muito comum uma apresentação do calendário de feriados ainda no começo do ano. Isso ajuda na programação dos funcionários, e, caso a empresa possua uma política de compensações, permite que as horas de trabalho negociadas sejam distribuídas ao longo do ano. Fica a critério delas (empresas) se as compensações serão feitas antes do Carnaval, ou depois – ressalta.
Os bancos, por exemplo, estão fechados na segunda e na terça, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 12h, conforme orientação de Federação Brasileira de Bancos.
Caso a empresa não conceda folga, o trabalhador só pode se ausentar mediante justificativa verdadeira, sob pena de receber advertência e, dependendo do caso, ser demitido.
Veja as datas oficiais dos calendários nacional e estadual:
- 1º de janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional)
- 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (domingo) - Tiradentes/Páscoa (feriado nacional)
- 1º de maio (quarta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil (feriado nacional)
- 20 de setembro (sexta-feira) - Revolução Farroupilha (feriado estadual)
- 12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro (sábado) - Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional)