A Justiça do Trabalho proibiu a Dilson Stein New Models – agência do empresário Dilson Stein, conhecido por ter descoberto a modelo Gisele Bündchen – de incluir a participação de crianças e adolescentes com menos de 16 anos em quaisquer eventos que visem à seleção e posterior intermediação de mão de obra. A decisão, publicada na sexta-feira (8), é válida para todo o Rio Grande do Sul e é decorrente de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, em razão de eventos que seriam realizados na cidade e em Alegrete nos dias 3 e 5 de março deste ano.
Desde o dia 1º de março, a Justiça já havia concedido liminar pela proibição, mas a sentença só saiu há três dias. A decisão também proíbe a Dilson Stein New Models de divulgar em jornal impresso, rádio, televisão, sites ou redes sociais eventos de seleção e intermediação de mão de obra que tenham como público-alvo crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Além disso, a agência não poderá cobrar valores dos candidatos às vagas de modelo durante as fases da seleção. O descumprimento de quaisquer das determinações implicará em multa diária de R$ 10 mil por item descumprido. A Dilson Stein New Models disse que vai recorrer da decisão.
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O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, Marcos Rafael Pereira Pizino, responsável pela sentença, alega que "o fato de crianças e adolescentes serem selecionadas para permanecerem à disposição de agências, pode lhes causar efeitos negativos e prejudiciais, dentre os quais, inviabilizar fiscalização prévia dos locais e dos horários em que serão exercidos os trabalhos. Também impossibilita cumprimento da exigência de autorização individual para cada trabalho, aumenta desproporcionalmente a oferta de crianças e adolescentes no mercado de modelagem, levando-os à coisificação, e dificulta a identificação dos responsáveis pelo descumprimento da legislação trabalhista."
Conforme a sentença, a empresa descumpriu os termos da liminar concedida ao MPT em março, pois, em depoimento, testemunhas afirmam terem visto algumas crianças que compareceram aos eventos na ocasião serem orientadas a enviar fotos pela internet. Por isso, o juiz manteve a multa diária aplicada de R$ 10 mil por criança e adolescente com menos de 16 anos que foram orientados a participar de seleção virtual, além das multas aplicadas pela divulgação do evento e pela cobrança de valores na terceira e na quarta fase da seleção.
A agência de eventos divulgou na internet que faria seleção de modelos com idade entre oito e 25 anos nas cidades de Alegrete e Uruguaiana. Para a Justiça, os eventos tinham o objetivo de encaminhar aprovados a agências de modelos para posterior trabalho específico, o que caracteriza intermediação de mão de obra. Além disso, a partir da terceira fase, a seleção era cobrada, gerando lucro com a intermediação de mão de obra infantil, o que é vedado pela Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O empresário Dilson Stein disse a Zero Hora que está perplexo com a sentença e que considera a decisão equivocada.
— Nós somos apenas uma empresa de eventos que passa informações sobre o mercado de modelos e dá oportunidade para quem quer seguir nesse meio. Nós fazemos eventos pelo Brasil com diversas palestras, nossa empresa não intermedeia trabalhos. A seletiva é gratuita, é natural que façamos uma pré-seleção de perfil. Depois, é feito um treinamento de mercado e, no final, temos um evento em que as agências de modelos fazem contato com as crianças. Se houver interesse, é feito um contrato com autorização do juiz, mas sem a intermediação da Dilson Stein New Models — afirma Stein.
O empresário afirma ter certeza de que conseguirá reverter a decisão. Para ele, se proibirem crianças de seguir a profissão de modelo, vão ter de proibir outras atividades, como a participação de crianças que jogam futebol em peneiras, por exemplo.