O leitor Marcio Silva pergunta:
– Consegui vender um imóvel que tenho financiado com a Caixa Econômica Federal. Agora, tenho que quitá-lo para transferir ao comprador. Como vou quitar o financiamento, a antecipação dá direito a redução do montante que devo?
Diretor-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Vinícius Costa responde:
– O financiamento habitacional possui uma sistemática de evolução diferente. A parcela de juros paga pelo mutuário está na própria prestação que é calculada mensalmente. O saldo devedor é puro, somente incide a correção monetária no momento em que a prestação é calculada. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a antecipação de dívida garante o desconto proporcional de juros. Se não há juros no saldo devedor, não há que se falar em desconto. Contudo, nada impede que o mutuário busque com o banco uma solução para liquidação que implique em desconto sobre a dívida. Só que isso vai depender mais de uma boa vontade e de uma relação entre o cliente e a instituição financeira. Mas lembre-se: não há amparo legal para imposição de tal desconto, pois a regra do CDC não se aplicaria a esse caso de financiamento habitacional.