O relato de um fotógrafo mineiro sobre como convenceu os funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais a permitirem que fizesse a fotografia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sorrindo viralizou na internet. Filipe de Oliveira Borges, 33 anos, postou em seu perfil do Facebook na última segunda-feira uma reprodução da CNH para comprovar o feito com o sorrisão estampado na foto 3x4.
Ele contou na postagem que, no primeiro momento, foi proibido de sorrir. Curioso, questionou o motivo. A justificativa de que seria uma norma interna não o convenceu: "Eu sei porque não pode. Antigamente, lá na época da invenção da fotografia, como não existia tecnologia suficiente, as pessoas tinham que ficar muito tempo paradas enquanto a foto estava sendo feita. Se elas sorrissem, seria mais fácil de borrar a foto e eles teriam que refazer todo o processo", disse à funcionária.
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O argumento de Borges fez a servidora tirar a dúvida: "Moço, acabei de ligar para o órgão que regulamenta as carteiras de habilitação e eles me informaram que você pode tirar a foto do jeito que você quiser".
Em pouco mais de dois dias, o post conquistou mais de 27 mil curtidas, 4,4 mil comentários e 7,8 mil compartilhamentos. À reportagem de ZH, Borges disse que fez a postagem despretensiosamente, com o intuito de informar os colegas, e que não imaginava o alcance que ela teria.
– Contei para os amigos rirem e com a intenção de que o texto fosse informativo. Mas não passou pela minha cabeça que teria tanta repercussão – disse o fotógrafo.
Mas, afinal, pode ou não pode sorrir na foto que será usada para identificação?
A normativa varia de acordo o órgão emissor. O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, permite que o condutor expresse um leve sorriso na foto da CNH, mas faz outras restrições a acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. A Polícia Federal, órgão responsável pela emissão do passaporte, também permite um sorriso discreto. Mostrar os dentes, não.
Já o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, que é responsável pela emissão da Carteira de Identidade no Estado, não permite o sorriso. Segundo o assessor da direção do IGP-RS, Maurício Prolo, não existe uma legislação nacional que regulamente a fotografia, por isso, cada um dos órgãos estabelece as suas próprias regras. Ele concorda que o sorriso não impediria a identificação, mas reforça a necessidade de cumprir a regra. Confira as normas de cada um dos órgãos:
Carteira de Habilitação
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul
– No momento da captura da imagem, o condutor não pode utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, com exceção dos trajes religiosos.
– O uso de óculos é permitido somente aos condutores com restrição na CNH que determina uso obrigatório de lentes para dirigir e quando a não utilização cause algum constrangimento.
– São permitidos brincos, desde que não fiquem em destaque na fotografia.
– Não estão autorizadas expressões exageradas e inadequadas, como, por exemplo, caretas, gargalhadas e olhos fechados.
Documento de Identidade
Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul
– O candidato não pode usar adornos como boné, óculos escuro ou maquiagem carregada
– Se o deficiente visual se sentir constrangido de tirar o óculos, ele pode permanecer com o acessório para a foto
– Outras situações de constrangimento podem ser reconsideradas pelo funcionário que estiver fazendo a foto
Passaporte
Polícia Federal
– O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente para a câmara.
– O requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho.
– Os olhos devem estar abertos e visíveis.
– Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
– Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
– Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia o mais neutra possível. Nessas fotografias, devem aparecer somente o rosto e os ombros da criança totalmente enquadrados pela câmera.