Começa a valer nesta terça-feira (11) a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Passo Fundo, no norte do Estado. Conforme a prefeitura, praças, parques, ruas, logradouros e outros espaços administrados pelo Executivo da cidade são considerados públicos.
Quem desrespeitar a norma poderá ser autuado e terá de pagar multa, além de ter as bebidas apreendidas. Ao descumprir a nova regra, o cidadão pode ser multado em 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação (cerca de R$ 167,50), 100 UFM na segunda autuação (cerca de R$ 335) e 150 UFM na terceira autuação (cerca de R$ 502,50). Atualmente, o valor unitário corresponde a R$ 3,35 no município.
A fiscalização e aplicação de sanções serão realizadas por agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio de agentes de trânsito. Outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil, também poderão ser acionados.
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Em contrapartida, eventos que dispõem de autorização prévia da administração local e regiões de domínio de bares, restaurantes e casas de evento têm permissão para o consumo das bebidas.