Os trabalhadores terão um dinheiro extra nas suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se da divisão do lucro obtido pelo Fundo. A decisão faz parte da Lei 13.466, a mesma que autorizou o saque das contas inativas.
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A partir de agosto, os valores serão creditados nas contas do FGTS, mesmo para os que já sacaram os recursos das contas inativas. A remuneração do FGTS era de 3% ao ano. Esse valor subirá para um percentual maior que o governo ainda não divulgou. De acordo com a Caixa Federal, que administra o Fundo, o índice será definido apenas depois que o lucro do fundo for divulgado (a data não foi informada). Metade desse resultado, então, será distribuído entre os cotistas do FGTS.
Contas inativas
Esse valor extra, no entanto, não poderá ser sacado da mesma maneira que os valores das contas inativas. Ele será acrescentado ao saldo do Fundo e ficará disponíveis para movimentação pelas regras previstas em lei.
Caso o trabalhador tenha sacado todo o dinheiro de uma conta inativa que estava com saldo em 31 de dezembro de 2016, a conta segue existindo e vai ganhar o valor extra.