Os trabalhadores com direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que estão optando por transferência para contas bancárias precisam ficar em alerta. Os principais órgãos de defesa do consumidor do Brasil são irredutíveis em um aviso: a instituição financeira não pode, sem autorização do cliente, sequestrar os valores para cobrir dívidas e não dar acesso mais a esse dinheiro.
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