Os trabalhadores com direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que estão optando por transferência para contas bancárias precisam ficar em alerta. Os principais órgãos de defesa do consumidor do Brasil são irredutíveis em um aviso: a instituição financeira não pode, sem autorização do cliente, sequestrar os valores para cobrir dívidas e não dar acesso mais a esse dinheiro.
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Essas entidades não estão pregando o calote. Pelo contrário, é certo que os devedores têm de quitar os seus débitos. A questão é que o FGTS é um dinheiro do trabalhador, garantido por lei. É ele quem deve decidir o destino desse recurso. E se for para quitar dívidas, somente o trabalhador pode escolher quais pagar primeiro.
– Reter dinheiro da conta inativa por causa de dívidas é totalmente ilegal. O FGTS tem natureza alimentar, assim como o salário do trabalhador, não pode ser bloqueado, tem a ver com a sobrevivência da pessoa – avisa a presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Claudia Silvano.
Negociação
Segundo ela, o trabalhador precisa de um alerta para não achar que os bancos estão com a razão. Um ofício sobre o assunto foi enviado às principais instituições do país em março, antes ainda do início dos saques. No documento, assinado pela ProconsBrasil, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, se fez uma advertência: que os valores do FGTS não fossem bloqueados ou utilizados para cobertura de débitos de qualquer natureza.
– E mesmo que o trabalhador queira usar o valor nessa dívida, deve ir ao banco e renegociar os juros do período. Jamais, simplesmente, repassar o que a instituição cobra. Qual desconto que o banco dá para quitar o débito? Quantas parcelas? – afirma a economista do Idec Ione Amorim.
Ione destaca que, antes de optar pela transferência para a conta corrente na Caixa Federal (administradora do Fundo) ou em qualquer outro banco, o trabalhador precisa identificar sua situação na instituição. Se houver pendência que possa ocasionar uma retenção dos valores, a alternativa é uma conta poupança. A economista reconhece que há clausulas contratuais prevendo que qualquer recurso poderá ser usado para quitar dívidas. Mas os clientes não devem se conformar caso o fato já esteja consumado.
– Houve uma decisão, de 2013, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibiu cláusulas desse tipo nos contratos com os bancos. Então, quem tiver dinheiro do FGTS retido tem de nos procurar – informa a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o contrato entre consumidor e banco prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança. E toda a regulamentação relacionada à contratação de crédito pelas instituições financeiras é determinada pelo Banco Central.
Quinze dias depois, o saque
A vendedora Rosemery Ribeiro Silva, 52 anos, esperou 15 dias para sacar o dinheiro da conta inativa que tem direito. Mas não foi por falta de tentativas. Na primeira, em uma lotérica, descobriu que o dinheiro não estava disponível. Quando buscou explicação em uma agência da Caixa Federal, foi lembrada de uma conta sua que já havia sido encerrada e foi informada de que havia uma dívida.
– Diziam que era um bloqueio administrativo e que havia uma dívida por causa da conta. Eu não negava a dívida, sei que devo, mas agora o dinheiro do FGTS tem outra prioridade – explicou a moradora do bairro Menino Deus, na Capital.
Ela sabia que o valor não podia ser retido e iniciou uma série de idas ao banco para reaver o dinheiro. Na quarta-feira passada (31), finalmente, fez o saque.
A Caixa Federal, por meio de nota, ressaltou que não retém recursos do FGTS para pagamento de dívidas junto ao banco e reafirma que a escolha do trabalhador, no que se refere ao uso dos recursos, é soberana. A instituição afirma que o caso Rosemery não teve a ver com dívidas, foi pontual, e que está apurando o que ocorreu.
Tem que devolver
– Contas inativas que possuem a possibilidade de saque não se confundem com eventual pagamento de dívida. É de liberdade do consumidor a livre disposição dos valores do FGTS. Caso isso ocorra, o consumidor deve contatar o Procon de sua cidade e solicitar informações quanto aos procedimentos que podem ser adotados – orienta Marcio Pasqualli Afonso, advogado do Procon/RS.
Donizete Piton, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), afirma que o dinheiro das contas inativas "têm caráter impenhorável tanto quanto o salário":
– O trabalhador precisa demonstrar que a origem do recurso é a conta inativa do FGTS. Se comprovar, o banco tem de devolver.
Tire suas dúvidas
Dono do FGTS
- O dinheiro das contas inativas é do trabalhador, só ele pode decidir o seu destino.
- Especialistas em educação financeira afirmam que pagar as dívidas é a melhor escolha para o recurso extra.
- Mas não é o banco que decide quando e como a dívida deve ser paga. Por isso, a instituição não pode bloquear valores do FGTS para este fim sem autorização do cliente.
- E, antes de pagar o débito, se deve negociar um desconto com a instituição.
Prevenindo a retenção
- Uma orientação é o trabalhador, antes de fazer a transferência para a conta corrente (na Caixa ou em qualquer outro banco), conferir se há dívida na instituição.
- Quando o valor é transferido da Caixa para conta corrente na própria instituição ou em outro banco, o depósito não é identificado como FGTS. Daí a necessidade de tomar o cuidado de verificar antes as pendências antes do pedido de transferência.
- Se existir pendências, a opção pode ser criar uma conta poupança para guardar esse dinheiro.
Como agir se tiver valores retidos no banco
- O cliente não deve aceitar que o dinheiro das contas inativas do FGTS seja retido, mesmo reconhecendo que existe a dívida.
- O trabalhador precisa ir à agência com os extratos que comprovam a transferência e o bloqueio do FGTS, confirmando que se trata do valor da conta inativa.
- Também se orienta fazer queixa no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da instituição.
Como agir se tiver valores retidos nos Procons
- Se o banco não devolver o dinheiro, uma opção é fazer queixa no site Consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e bancos. As empresas devem responder às reclamações em até dez dias.
- Ao mesmo tempo, procure o Procon da sua cidade com originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência, além dos extratos que comprovam a transferência e o bloqueio do FGTS.
- O Procon pode aplicar sanção administrativa e multa caso o banco se negue a fazer a devolução.
- Em Porto Alegre, o Procon Municipal fica na Rua dos Andradas, 686, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Diariamente, são distribuídas 90 fichas de atendimento.
- Os endereços e horários em outros municípios podem ser encontrados neste site.
- O Procon Estadual atende somente os consumidores que não têm órgão de defesa do consumidor em sua cidade. Funciona na Rua Sete de Setembro, 723, Centro da Capital, de segunda a sexta, das 10h às 16h.
Juizados Federais
- Os Juizados Especiais também são caminhos ágeis para reaver o dinheiro do FGTS.
- Se houve retenção do dinheiro em bancos privados, procure os Juizados Especiais Cíveis (JEC), para valores até 40 salários mínimos (R$ 37.480).
- Se o bloqueio foi na Caixa Federal, Juizados Especiais Federais (JEF), para valores de até 60 salários mínimos (R$ 56.220).
Justiça comum
- Dependendo do dano causado ao trabalhador por causa dessa retenção, é possível ação de danos morais ou materiais.