A partir das 22h desta quarta-feira, os trabalhadores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado. Isso significa que os consumidores precisam ficar atentos para não serem surpreendidos. A entrega das contas com vencimento no começo do mês promete ser o serviço cuja ausência mais pode gerar dor de cabeça.
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Nessa situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o ideal é o consumidor fazer um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Não se deve esperar o vencimento da conta e, só depois, justificar a falta de pagamento com base na greve.
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Quanto à possibilidade de atraso na entrega de encomendas ou nos casos de multa das contas, é importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades ao consumidor em caso de atraso de pagamento.
Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.
COMO LIDAR COM AS CONTAS NA GREVE DOS CORREIOS
– Não receber em casa a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento.
– Se não receber boletos bancários e faturas por conta do atraso dos Correios, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e pedir outra opção de pagamento. Assim, evita pagar juros por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado.
– Faturas de cartões de crédito: entre em contato com a operadora por telefone ou no site. É possível imprimir segunda via da fatura ou conseguir o número do código de barras, por exemplo.
– Contas de água, luz e telefone: também é preciso entrar em contato com a operadora por telefone ou via site. Muitas empresas costumam enviar torpedos com o código de barras da conta dias antes do vencimento.
– Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação do Idec é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.
– O instituto recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.