A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública para receber sugestões a respeito de planos de coparticipação e franquia na próxima semana. O objetivo é atualizar uma regra de 1998 e dar maior transparência no ato da compra desses produtos. As contribuições podem ser encaminhadas pela internet a partir do próximo dia 31 março e serão recebidas até 2 de maio. A documentação já pode ser acessada no site da ANS.
No último dia 20, a ANS realizou, na Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, audiência pública para debater a nova norma. Hoje, 25 milhões de pessoas têm planos com coparticipação no país, segundo a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
– São 36% dos produtos que têm dentro deles 50% de beneficiários. Hoje, já é metade – destacou.
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De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde, pela utilização de um procedimento. Com isso, o valor da mensalidade é menor que a de um plano sem coparticipação. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura.
Como a norma vigente data de 1998, Martha Oliveira disse que algumas regras precisavam ser aprimoradas, entre elas, a falta de limite para o percentual de coparticipação e de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há também uma regra que defina em quais procedimentos não pode incidir a coparticipação e franquia.
– São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo. A gente traz agora esse aperfeiçoamento, essa melhoria na norma – disse.
Transparência
Para a diretora, o maior benefício para os consumidores é a transparência.
– Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês – esclarece.
De acordo com a norma, o beneficiário tem que ter todo o conhecimento sobre essa coparticipação antes de comprar o plano, que é o simulador da pré-contratação, e antes de utilizar, que é o simulador pré-utilização.
Além de essas regras estarem definidas no contrato de forma clara, elas devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde também deve ser possível fazer as simulações.
– Ele tem que ter acesso a todas as tabelas, a tudo que está por trás dessa coparticipação – enfatizou.
A partir da semana que vem, a nova norma entrará em consulta pública, quando ficará aberta a sugestões e contribuições pelo prazo de 30 dias. Após essa etapa e depois de ser aprovada pela diretoria colegiada da ANS, a nova norma deve ser publicada e entrar em vigor até o meio do ano.
Desinformação
Mais do que irregularidades no procedimento das operadoras, a ANS tem verificado falta de informação, avaliou a diretora.
– Essa falta de informação é o que mais atrapalha o consumidor. Ele não tem, antes de comprar e de utilizar, nenhuma ideia do que é a coparticipação, quanto é a coparticipação dele e quanto seria se ele utilizasse algum procedimento. Ele não sabe. Isso é o pior hoje na relação – diz.
Devido à complexidade do simulador, a ANS deverá dar um prazo de adaptação às operadoras de plano de saúde para que a norma possa entrar em vigor. A consulta pública vai ajudar a definir esse prazo, acredita Martha Oliveira.