Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra vale desde esta quinta-feira, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas desde agosto de 2012, com a publicação da chamada Lei de Cotas.
Cota
Lei garante vagas para alunos com deficiência na educação técnica e superior
Alunos devem ter frequentado escolas públicas durante o ensino médio para ter direito ao percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais
Agência Brasil